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Lei Complementar 109
Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
GABARITO: ERRADO
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Todos os envolvidos são corresponsáveis: patrocinadores + participantes + assitidos
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GABARITO: ERRADO Fundamento: Lei complementar 109/2001
EFPC = ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
§ 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
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Advogado da União (Ensino Fundamental?!)
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É vedado o aporte de recursos a entidade de previdencia privada pela União, Estados, DF e municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (CF, art. 202 parág. 3)
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Questão errada. Artigo 21 da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.
A responsabilização por resultados deficitários nos planos de benefícios é de patrocinadores, participantes e assistidos.
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Questão idêntica:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Julgue o seguinte item à luz das normas e dos princípios aplicados ao regime de previdência complementar (RPC). Nesse sentido, considere que a sigla EFPC, sempre que empregada, se refere a entidade fechada de previdência complementar.
A EFPC tem patrimônio segredado do patrocinador e dos participantes, de modo que o custeio dos seus planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos. No entanto, resultados deficitários deverão ser equacionados por participantes e assistidos, na medida em que se veda aos patrocinadores qualquer contribuição distinta da ordinária.
Gabarito: errado.
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A Fundação Previx, caracterizada como EFPC, é patrocinada por empresa pública. O patrimônio dessa fundação é segregado do patrimônio da referida empresa pública, de modo que o custeio dos planos de benefícios ofertados pela fundação constitui responsabilidade da patrocinadora e dos participantes, incluindo os assistidos. Assertiva: Nessa situação, os resultados deficitários deverão ser equacionados por participantes e assistidos, porque se veda à patrocinadora pública qualquer contribuição para o custeio distinta da contribuição ordinária?
rt. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
§ 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 2o A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.
§ 3o Na hipótese de retorno à entidade dos recursos equivalentes ao déficit previsto no caput deste artigo, em conseqüência de apuração de responsabilidade mediante ação judicial ou administrativa, os respectivos valores deverão ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios.
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Lei Complementar 109/01
Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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errado:
Lei Complementar 109/01 Art. 21
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Errado
Patrocinadores, participantes e assistidos.
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Só lembrar do escândalo da Unimed Paulistana. Viagens para convidados para África no valor de 15mil reais por pessoa. Patrocinada , com nossa grana né.
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LC 109
ENTIDADES FECHADAS, deverão:
terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas
ofertar exclusivamente planos na modalidade contribuição definida,
A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício dar-se-á mediante convênio de adesão a ser
celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por esta administrado e
executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador
Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
- benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
- portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
- resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
- faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração
Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício com o patrocinador.
PORTABILIDADE p/ entidade aberta, somente será admitido quando a integralidade dos recursos acumulados for utilizada para a
contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, c/ prazo mínimo não inferior ao período em que a reserva foi
constituída, limitado ao mínimo de 15 anos
- é vedado que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes dos planos de benefícios
regime financeiro de capitalização é obrigatório para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.
Constituída a reserva de contingência, os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
A não utilização da reserva especial por 3 exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios
resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros
Equacionamento poderá ser feito por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou
redução do valor dos benefícios a conceder
redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, cabível a instituição de contribuição adicional
É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com PJ cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros,
planos de benefícios coletivos.
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Indico assistir os vídeos dessa professora! Muito boa a didática.
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(ERRADO) O equacionamento do déficit ficará a cargo dos patrocinadores, participantes e assistidos (art. 21 LC 109/01).