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Lei Complementar 108
Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.
§ 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.
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Constituição da República / 1988:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e
regulado por lei complementar. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos
de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações
relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais
previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de
previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como,
à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes,
nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de
patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá
exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
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Respondi correto pelo raciocínio de que patrocinadora e contribuinte pagarem deforma idêntica me parecer incorreto. Porém a LC 108 fala em hipótese alguma, excederá a do participante uma coisa é ser igual e outra é exceder. Acho que cabe um pequeno debate.
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LC 108, art 6º
§ 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante...
Logo ela "PODE" ser idêntica se for meio a meio e não "DEVE", conforme situação abordada na questão.
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Matou a charada Welder Rodrigues, muito obrigado!
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Não necessariamente identicas..
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GABARITO: ERRADO A questão fala sobre EFPCs = ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Na frase: "Nesse sentido, a contribuição de empresa patrocinadora DEVE ser idêntica à contribuição dos participantes — regra do meio-a-meio." - Se a palavra DEVE fosse substituída por PODE, a questão estaria correta.
FUNDAMENTO NA LEI:
CF 88 Art 202 -
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Lei complementar 108/2001 -
Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.
§ 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.
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Tem gente que chama essa prova de Advogado da União de ensino fundamental, mas nunca passou. Se é fácil assim então faz e passa, pois é um concurso melhor do que o INSS.
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Errada.
Cada um contribui com o que pode.
O negócio já é facultativo e ainda não poderia pagar o que pode, aí lasca.
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deve ser idêntica deixou a a questão errada, mas se fosse PODE a assertiva estaria correta, vamos ter atenção no enunciado para não cair nas pegadinha da CESPE.
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Previdência complementar cai no INSS?
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Sim, James silva
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Bem James Silva, temos que saber um pouco ja que na parte da Constituição que fala sobre previdencia social tem algumas regras sobre a previdencia complementar.
Bons estudos ;D
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Atentem para o comando DEVE!
Tudo no CESPE que leva aos extremos deve ser suspeito.
Lei Complementar 108/01, art. 6°, § 1° A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.
Ou seja, ela PODE ser idêntica à contribuição dos participantes.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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O erro da questao esta no verbo DEVE SER quando que deveria ser PODE SER.
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Ítalo Rodrigo, já estou morta de curiosidade... O que significa: "Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!"?
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Faca na caveira que eu saiba é a condição de militar. Dirimindo a curiosidade da colega.
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As pessoas deveriam parar de postar bobagens. lê este tipo de bobagem já é perder tempo!
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Coisa interessante, como alguém que é faca na caveira ( morte aos bandidos) faz concurso para o Inss. Aonde fica a ética que é pedido no edital. Vamos mudar o hábito. Sem morte aos bandidos, vitória à vida.
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FACA NA CAVEIRA SEJA LÁ O QUE FOR,VC TEM O MEU RESPEITO,POSTA SEMPRE UMA EXPLANAÇÃO FORMAL DA QUESTÃO !!! VALEU O BOI !!!
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rsssssssssssssss, cada uma!
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Nosso nobre colega chama-se Italo Rodrigo e não Faca na Caveira.... (obrigada Italo por sempre ajudar nas questões!!!!)
Imagina esse pessoal interpretando uma prova !!!
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FACA NA CAVEIRA !!! Com o passar dos anos ganhou o significado de SUPERAÇÃO em vários grupos da sociedade como este aqui. Assim como tantas expressões que hoje em dia não carregam mais seus significados originais. Não tem nada a ver com apologia à morte de bandidos como uma colega citou aqui. Ou quase a ver, sei lá. Ah!! qual o problema disso? Se for que seja pô! Faca no sistema político, faca no comunismo, faca na Dilma, faca na minha sogra, faca no Ítalo Rodrigo. Opa não! no Ítalo não.
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Também sou muito grato ao colega Italo pelas significativas contribuições já deixadas.
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A questão aborda o tópico do ponto 8 de Direito da Seguridade Social do EDITAL Nº 1 – AGU, de 13 de julho de 2015 (“Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal.”).
O princípio da paridade contributiva – ou regra do meio-a-meio –não incide em toda relação de previdência complementar administrada por EFPC, mas somente nos planos de benefícios patrocinados por entidades públicas, por força do § 3º do art. 202 da Constituição Federal:
Art. 202. (…).
(…).
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Quanto ao custeio, a LC n.º 108/2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, no § 1º do art. 6º, reforça o referido dispositivo constitucional nos seguintes termos:
Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.
§ 1º A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.
Frederico Rios Paula
Procurador Federal
(FONTE: https://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-seguridade-social-agu-2015/)
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PREVIDÊNCIA COMPL. FECHADA
As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o teto RGPS
A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente
A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante - não poderá exceder o percentual de 8,5%
Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador
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A remuneração do servidor, quando devida durante afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício,
será integralmente coberta pelo ente público, continuando a incidir a contribuição para o regime instituíd
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RESPOSTA: ERRADO
RELAÇÃO DE PATROCÍNIO
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só queria saber se vai cair questões assim na minha prova!!!!!!!
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A assertiva está errada porque a contribuição de empresa patrocinadora não deve ser idêntica à contribuição dos participantes e sim pode ser idêntica uma vez que em hipótese alguma a sua contribuição poderá exceder à do segurado.
Art. 202 da CF|88 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Art. 6o da LC 108\2001 O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos. § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.
A assertiva está ERRADA.