SóProvas


ID
1697584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à previdência privada e às EFPCs.

Na relação de previdência complementar administrada por uma EFPC, incide o princípio da paridade contributiva. Nesse sentido, a contribuição de empresa patrocinadora deve ser idêntica à contribuição dos participantes — regra do meio-a-meio.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 108


    Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

    § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

  • Constituição da República / 1988:


    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Respondi correto pelo raciocínio de que patrocinadora e contribuinte pagarem deforma idêntica me parecer incorreto. Porém a LC 108 fala em hipótese alguma, excederá a do participante uma coisa é ser igual e outra é exceder. Acho que cabe um pequeno debate.

  • LC 108, art 6º

    § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante...

    Logo ela "PODE" ser idêntica se for meio a meio e não "DEVE", conforme situação abordada na questão.

  • Matou a charada Welder Rodrigues, muito obrigado!

  • Não necessariamente identicas..

  • GABARITO: ERRADO A questão fala sobre EFPCs = ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Na frase: "Nesse sentido, a contribuição de empresa patrocinadora DEVE ser idêntica à contribuição dos participantes — regra do meio-a-meio." - Se a palavra DEVE fosse substituída por PODE, a questão estaria correta.

    FUNDAMENTO NA LEI: 

    CF 88 Art 202 - 

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Lei complementar 108/2001 - 

     Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

    § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

  • Tem gente que chama essa prova de Advogado da União de ensino fundamental, mas nunca passou. Se é fácil assim então faz e passa, pois é um concurso melhor do que o INSS.


  • Errada.

    Cada um contribui com o que pode.

    O negócio já é facultativo e ainda não poderia pagar o que pode, aí lasca.

  • deve ser idêntica deixou a a questão errada, mas se fosse PODE  a assertiva estaria correta, vamos ter atenção no enunciado para não cair nas pegadinha da CESPE.

  • Previdência complementar cai no INSS?

  • Sim, James silva

  • Bem James Silva, temos que saber um pouco ja que na parte da Constituição que fala sobre previdencia social tem algumas regras sobre a previdencia complementar.

    Bons estudos ;D

  • Atentem para o comando DEVE!

    Tudo no CESPE que leva aos extremos deve ser suspeito.

     

    Lei Complementar 108/01, art. 6°, § 1° A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

     

    Ou seja, ela PODE ser idêntica à contribuição dos participantes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O erro da questao esta no verbo DEVE SER quando que deveria ser PODE SER.

  • Ítalo Rodrigo, já estou morta de curiosidade... O que significa:  "Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!"?

     

  • Faca na caveira que eu saiba é a condição de militar. Dirimindo a curiosidade da colega.
  • As pessoas deveriam parar de postar bobagens. lê este tipo de bobagem já é perder tempo!
  • Coisa interessante, como alguém que é faca na caveira ( morte aos bandidos) faz concurso para o Inss. Aonde fica a ética que é pedido no edital. Vamos mudar o hábito. Sem morte aos bandidos, vitória à vida.

     

  • FACA NA CAVEIRA SEJA LÁ O QUE FOR,VC TEM O MEU RESPEITO,POSTA SEMPRE UMA EXPLANAÇÃO FORMAL DA  QUESTÃO !!!  VALEU O BOI !!!

  • rsssssssssssssss, cada uma!

  • Nosso nobre colega chama-se Italo Rodrigo e não Faca na Caveira.... (obrigada Italo por sempre ajudar nas questões!!!!)

    Imagina esse pessoal interpretando uma prova !!! 

  • FACA NA CAVEIRA !!!     Com o passar dos anos ganhou o significado de SUPERAÇÃO em vários grupos da sociedade como este aqui. Assim como tantas expressões que hoje em dia não carregam mais seus significados originais. Não tem nada a ver com apologia à morte de bandidos como uma colega citou aqui. Ou quase a ver, sei lá. Ah!! qual o problema disso? Se for que seja pô! Faca no sistema político, faca no comunismo, faca na Dilma, faca na minha sogra, faca no Ítalo Rodrigo. Opa não! no Ítalo não. 

     

  • Também sou muito grato ao colega Italo  pelas significativas contribuições já deixadas.

  • A questão aborda o tópico do ponto 8 de Direito da Seguridade Social do EDITAL Nº 1 – AGU, de 13 de julho de 2015 (“Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal.”).

     

    O princípio da paridade contributiva – ou regra do meio-a-meio –não incide em toda relação de previdência complementar administrada por EFPC, mas somente nos planos de benefícios patrocinados por entidades públicas, por força do § 3º do art. 202 da Constituição Federal:

    Art. 202. (…).

    (…).

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    Quanto ao custeio, a LC n.º 108/2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, no § 1º do art. 6º, reforça o referido dispositivo constitucional nos seguintes termos:

     

    Art. 6º O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

    § 1º A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

     

     

    Frederico Rios Paula 
    Procurador Federal

     

    (FONTE: https://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-seguridade-social-agu-2015/)

  • PREVIDÊNCIA  COMPL. FECHADA

     

    As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o teto RGPS

     

    A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente

     

     A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante -  não poderá exceder o percentual de 8,5% 

     

     Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador

    .

     A remuneração do servidor, quando devida durante afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício,

    será integralmente coberta pelo ente público, continuando a incidir a contribuição para o regime instituíd

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    RELAÇÃO DE PATROCÍNIO

  • só queria saber se vai cair questões assim na minha prova!!!!!!!

  • A assertiva está errada porque a contribuição de empresa patrocinadora não deve ser idêntica à contribuição dos participantes e sim pode ser idêntica uma vez que em hipótese  alguma a sua contribuição poderá exceder à do segurado. 


    Art. 202 da CF|88 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.        

    Art. 6o  da LC 108\2001
     O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos. § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador. 

    A assertiva está ERRADA.