SóProvas


ID
1697587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à previdência privada e às EFPCs.

Situação hipotética: Determinado empregado aderiu ao plano de benefícios de previdência privada ofertado pela empresa pública Alfa e administrado pela entidade fechada Previbeta. Após dez anos de contribuições, esse empregado resolveu deixar de contribuir para a previdência privada. Assertiva: Nessa situação, conforme entendimento do STF, embora seja constitucionalmente garantido o direito de esse empregado optar por aderir a plano de previdência privada, após o ingresso nesse sistema, não há possibilidade de ele se desvincular sem o consentimento das demais partes envolvidas — participantes e patrocinadores —, estando, ainda, a retirada de patrocínio condicionada a autorização do órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • Gab Errado

      Pelo contrário, é garantido o resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada. 

       Assim como é garantido constitucionalmente o direito de o empregado optar por aderir ao plano de benefícios de previdência privada, também o é a sua desvinculação. Trata-se da dimensão negativa da facultatividade do regime de previdência privada. Esse é o entendimento do STF fixado no seguinte julgado:


    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CARÁTER COMPLEMENTAR. ADESÃO. FACULDADE. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. 1. A faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional [artigo 202 da CB/88]. 2. Da não-obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 482207 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 12/05/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01426 RTJ VOL-00210-02 PP-00867 RSJADV ago., 2009, p. 46-47)


    Fontes: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2015/10/15095023/prova-comentada-seguridade-social-AGU-2015.pdf

    http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-seguridade-social-agu-2015/


    Bons Estudos!!!!!


  • Processo:CC 7556 MGRelator(a):Min. RICARDO LEWANDOWSKIJulgamento:18/06/2008Publicação:DJe-115 DIVULG 24/06/2008 PUBLIC 25/06/2008
    (...)O que a leitura atenta da Lei Complementar109/2001 demonstra é que, de fato, a relação jurídica entre o patrocinador e a entidade fechada independe da relação jurídica entre o empregador - que é ao mesmo tempo patrocinador - e a do empregado. Este último, somente após a adesão facultativa ao plano de benefício previdenciário, passa a compor essa nova relação contratual, na qualidade de participante, ou seja, como terceiro favorecido, que não se confunde com a primitiva relação empregatícia.Conforme se pode constatar, não bastasse expressa disposição legal nesse sentido, a própria Constituição Federal estabelece que,“as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes”.Isso significa que a rescisão ou modificação do contrato de previdência privada complementar, nenhuma influência direta exerce sobre contrato de trabalho do empregado que participa daquele, salvo eventuais reflexos dos respectivos benefícios em sua remuneração.Já ao contrário, caso ocorra o desligamento do empregado da empresa patrocinadora, seja em razão de sua aposentadoria, seja em razão de sua demissão voluntária ou involuntária, extingue-se o contrato de trabalho, remanescendo, todavia, o vínculo contratual com a entidade de previdência privada.(...)

  • Essa questão não é de nivel médio.... Inss é médio!!

  • Errado!

    A constituição federal, que possui soberania, implica que ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado, sendo que a desistência pela comuna não possui obstância alguma. 

    Ou seja, o cara pode sair fora e pronto.

    Agora assim, ele resgata o que depositou lá, mas também, desconta só os custos administrativos, porque enfim, serviços foram alocados para as operações e os custos diretos e indiretos, aí tem que pagar mesmo.

    É isso.

  • Bem observado sobre o art.  5, XX da CF88.

  • Ele pode desvincular-se a qualquer momento. Assertiva ERRADA.
  • Matei a questão, pensando no Art. 5º da CF.

  • Luis Diego, esse foi o mesmo raciocínio que tive.

  • Errada , ele pode se vincular e desvincular de previdência complementar quando quiser pois a contribuição é facultativa,só será obrigado a permanecer contribuindo se for RGPS.

  • Ninguém será compelido a associar-se ou manter-se associado. Isso vale para esta questão também.






  • Não precisa nem conhecer sobre RPPS pra responder essa. Basta saber um pouquinho da CF.

  • O caráter deste regime é facultativo e não compulsório.

  • Lei Complementar 109/01

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

    [...]

    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

    III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada

     

    Ou seja, nada impede do participante se desvicular quando lhe convir sem que para isso seja necessário o consentimento de outras partes.

    Por conseguinte:

    Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:

    [...]

    III - as retiradas de patrocinadores;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Artigo quinto é uma base muito boa...

    ERRADO

  • Errado

    Ha possibilidade sim 

  • CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será FACULTATIVO, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • A pessoa está fazendo um plano de previdência privada, não um pacto com o Diabo.

  • Essa resposta do Samuel foi a melhor..estou aqui todo copenetrado estudando, seco para olhar os comentários e vejo essa do pacto com o diabo, de cara. Foi até bom dar uma risada (ainda que silenciosa) para despertar e não cair no sono. De qualquer forma, as operadoras de telefonia e empresas de cartão de crédito é que se assemelham ao pacto com o diabo, logo, o senso comum me permiti marcar essa questão como "errada". 

  • CF-1988 = liberdade de associação; há limitações apenas quanto ao montante a ser resgatado, conforme o tempo de contribuições e a causa do desligamento e necessidade de quitar eventual inadimplência.

  • Samuel disse tudo

  • A assertiva está errada porque há possibilidade do segurado se desvincular sem o consentimento das demais partes envolvidas, o plano é facultativo.

    Art. 14 da Lei Complementar 109|2001 Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano; 
    III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; 
    § 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador. 

    A assertiva está ERRADA.
  • Regime de previdência privada possui o caráter facultativo.