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Gab Certo
O regime fechado de previdência complementar é regulado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, órgão da estrutura do Ministério da Previdência Social, criado pela Lei n.º 12.154/2009 (art. 13), em substituição ao antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, criada pela Lei n.º 12.154/2009, é a autarquia de natureza especial responsável por fiscalizar esse regime, vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Em complemento à justificativa acima e de modo a contribuir para a sistematização do estudo de vocês, apresento as seguintes tabelas:
Previdência Complementar Privada Fechada (EFPC)Quem regula?– Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)-> vinculado ao Ministério da Previdência Social
Quem fiscaliza?– Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)-> vinculado ao Ministério da Previdência Social
Previdência Complementar Privada Aberta (EAPC)Quem regula?– Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)-> vinculado ao Ministério da Fazenda
Quem fiscaliza?– Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)-> vinculado ao Ministério da Fazenda
http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-seguridade-social-agu-2015/
Bons Estudos!!!!!!
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CERTA.
"Anote aí na sua caderneta!"
Entidade Fechada de Previdência Complementar
Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
Órgão Regulador: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
Entidade Aberta de Previdência Complementar
Órgão Fiscalizador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Órgão Regulador: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
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acertei pensando assim:
CNPC -- > REGULA
PREVIC-- > FISCALIZA/SUPERVISIONA.
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Excelente explicação, Thamires!
Obrigada!
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O CNPC é o órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, nova denominação do então Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
Por meio da PREVIC, as EFPC subordinam-se às regras do MPS, uma vez que essa autarquia possui a finalidade de fiscalizar e supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar e de executar políticas para o regime de previdência complementar.
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Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC)
---> Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) - Autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.
---> Órgão Regulador: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC)
---> Órgão Fiscalizador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
---> Órgão Regulador: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
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Lembrete para não esquecer:
Conselho Nacional sempre "regula".
Superintendência sempre "fiscaliza e supervisiona".
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Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC)
- Órgão Fiscalizador - SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), autarquia ligada ao Ministério da Fazenda;
- Órgão Regulador - CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)
- Órgão Fiscalizador - PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), autarquia ligada ao Ministério da Previdência Social;
- Órgão Regulador: CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar).
Paz na caminhada!!!
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CERTA!
Anote o esquema abaixo:
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
Ministério de vinculação = Ministério da Fazenda.
Órgão normativo = Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CNSP).
Órgão fiscalizador = Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Órgão Recursal = Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP).
Órgão de políticas = Secretaria de Política Econômica (SPE).
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
Ministério de vinculação = Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS).
Órgão normativo = Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Órgão fiscalizador = Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Órgão recursal = Câmara de Recursos de Previdência Complementar (CRCP).
Órgão de políticas = Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC).
Fonte: Estratégia Concursos.
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As principais competências da Previc, segundo a Lei nº 12.154, de 2009, são:
proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e suas operações;apurar e julgar as infrações, aplicando as penalidades cabíveis;expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar;
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Muito bom o esquema do colega Jc, do dia 11/01/16. Porém, o órgão normativo das entidades abertas não é o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização. Esse é o órgão recursal. O correto é Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP). Podem perceber que a sigla ele colocou certo, mas a tradução está errada.
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Já houve caso em que esta questão veio assim:
... ao passo que compete à AGU fiscalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas por essas mesmas entidades.
Fiquem espertos moçada!
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A assertiva afirma que cabe ao Conselho Nacional de Previdência Complementar regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, ao passo que compete à Superintendência Nacional de Previdência Complementar fiscalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas por essas mesmas entidades.
Art. 13 da Lei 12.154|2009 O Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, passa a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar, que exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Art. 1o da Lei 12.154|2009 Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.
Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Assertiva está CERTA.
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Conselho Nacional sempre "Regula".
Superintendência sempre "Fiscaliza e supervisiona".
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Entidade Fechada de Previdência Complementar
Órgão Regulador: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
Entidade Aberta de Previdência Complementar
Órgão Regulador: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Órgão Fiscalizador: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)