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Errado
Constituição:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
LC n.º 109/2001
Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.
§ 1o Os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano.
§ 2o A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social
Bons Estudos!!!!!
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Previdência privada não está vinculada ao RGPS
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Errado
DICA: Conforme menciondo por varias pessoas, estou fazendo uma lista de palavras de cunho duvidoso ou restritivos que sempre aparece esta 90% errado
Devemos tomar muito cuidado com as palavras "Exclusivamente", "Apenas", "Somente" Impõem,e etc. sempre ao ver uma dessas palavras dobre a atenção no item que pode ser uma pegadinha.
Veja a questão mencionado, "IMPÕEM A NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO AO RGPS", sendo que a prividência não esta vinculada ao RGPS
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ATENÇÃO EM GENTE COM ESSA QUESTÃO...
ERRADA .. para você se vincular em um RPC independe de estar ou não vinculado ao RGPS....
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Ademais, o que impõe vinculação obrigatória ao RGPS é a lei:LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: (...)
As normas para concessão de benefícios pelo regime de previdência privada não mantêm qualquer relação com a obrigatoriedade de filiação ao RGPS.
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Muita palavrinha que só causa dúvida e confusão... Tire o que está no meio que entenderá melhor e mais rápido.
As normas para concessão de benefícios pelo regime de previdência privada impõem a necessidade de vinculação ao RGPS.
Agora, lê o que estava no meio e veja como acrescenta. kkk
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Regimes facultativos de Previdência social são autônomos e não se confundem com RGPS ou RPPS. Tem fundo próprio, regras próprias de custeio e prestação dos benefícios.
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ERRADA
"...impõem a necessidade de vinculação ao RGPS."
Precisa tá pregado não! É livre!
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São realmente formas de entendimento não é mesmo ?
OLha o que eu realmente entendi...
As normas para concessão de benefícios pelo regime de previdência privada, independentemente de a gestão do plano de benefícios
ser realizada por entidade fechada ou aberta, impõem a necessidade de vinculação ao RGPS- dizendo que o segurado ,mesmo contribuindo para a previdência complementar , não poderia se desvincular ao RGPS
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RESUMINDO: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. RGPS e RPPS não se confundem.
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Pessoal, concordo com tudo isso! Mas na verdade eu acho que a CESPE nao quis ser tao simples aí, nao... Por ser concurso para AGU!
Posso estar enganada, mas acho que o detalhe cabuloso é que alguns beneficios do regime complementar fechado estao vinculados a outros do RGPS (mas nao me recordo agora quais sao, rs), entao o erro tamebm esta quando diz "por entidade fechada ou aberta"...
O que acham?
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As normas para concessão de
benefício pelo regime de previdência privada não se vinculam àquelas referentes
ao RGPS. É o que se infere docaputdo art. 202 da Constituição
Federal e do art. 1º e do § 2º do art. 68 da LC n.º 109/2001:
Art.
202. O regime de previdência privada, de caráter complementare
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social,
será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, e regulado por lei complementar.
Art.
1o O
regime de previdência privada, de caráter complementare
organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social,
é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício,
nos termos do caput do art.
202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei
Complementar.
Art.
68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais
previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de
previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes,
assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos
participantes.
§ 1o Os
benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando
implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas
no regulamento do respectivo plano.
§ 2o A concessão de benefício pela
previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime
geral de previdência social.
Dr.º Frederico Rios Paula
Procurador Federal
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Errado, até porque (além do que já foi comentado pelos colegas) como a questão cita somente "RGPS", e os servidores efetivos que possuem RPPS, não teriam previdência complementar?
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CF/88, art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por Lei Complementar.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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A NOITE É FRIA E CHEIA DE HORRORES !!!!!
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é AUTÔNOMO.
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complementando
entidades abertas podem participar qualquer pessoa ( faculdade)
entidade fechadas: grupo de pessoas, grupo de empresas
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A assertiva está errada porque as as normas para concessão de benefícios pelo regime de previdência privada não impõem a necessidade de vinculação ao RGPS.
Art. 68 da LC 109|2001 As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.
§ 1o Os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano.
§ 2o A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.
A assertiva está ERRADA.