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                                SOCIDIVAPLU (mnemonico para os fundamentos art1)   V - o pluralismo político.  É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político. Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores. O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação. Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país. 
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                                Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da  diversidade. O conceito é usado, freqüentemente de modos diversos, numa  ampla gama de questões. Em política, é o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos. Desta forma, o pluralismo político é uma das mais importantes características da democracia moderna, na qual pequenos partidos políticos também são ouvidos e tem direito a voto. Em política, pluralismo também pode significar "voto de  qualidade", ou seja, indicar um sistema eleitoral onde um eleitor  equivale a vários votos, dependendo dos títulos que possua (dono de  terras, diploma universitário etc). O "voto de qualidade" originou-se na  Inglaterra, onde, em certos ambientes, vigorou até fins da década de 1940: egressos da Oxford University e da Universidade de Cambridge elegiam representantes para o Parlamento. Na Irlanda, isto ainda acontece entre formandos do Trinity College, que elegem membros da câmara alta do parlamento irlandês. 
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                                Jus Brasil (Notícias) Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias  opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo  político, como base do Estado democrático de direito, aponta o  reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto  composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes  setores. O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o  exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser  exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa  maneira a participação de todos no processo político da Nação. Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a  liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a  participação do povo na formação da democracia do país. 
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                                O pluralismo político em fundamento da República Federativa do Brasil, implicando que nossa sociedade deve reconhecer e garantir a inclusão, nos processos de formação de vontade geral, das diversas correntes de pensamento e grupos representantes de interesses existentes no seio do corpo comunitário. [Gab. B] FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional  Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. bons estudos! 
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                                SOBERANIA  deve refletir a vontade popular /  se reflete nas Leis e na CF. CIDADANIA  Garantem direitos fundamentais para o pleno exercicio dos direitos politicos. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA  Visa garantir direitos basicos inerentes a todos os seres humanos, são direitos inerentes a                                                                                  personalidade humana. VALORES SOCIAIS DO TRABALHO Garante um campo de liberdade aos que arriscam-se a empreender. Limitação da intervanção                                                               do Estado como agente econômico. B                  
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                                O texto versa sobre o PLURALISMO POLÍTICO => pluralidade de ideias/opiniões
                            
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                                Conhecimento exigido do candidato:  Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Análise das alternativas: Alternativa A - Incorreta. Vide alternativa B. Alternativa B - CORRETA! A negociação constante entre grupos de interesses antagônicos e contraditórios reflete o pluralismo político como fundamento do Brasil. Alternativa C - Incorreta. Vide alternativa B Alternativa D - Incorreta. Vide alternativa B. Alternativa E - Incorreta. Vide alternativa B. O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B. 
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                                Gab b! Pluralismo político: interesses contraditórios e antagônicos,