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SOCIDIVAPLU (mnemonico para os fundamentos art1)
V - o pluralismo político.
É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.
Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.
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Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito é usado, freqüentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Em política, é o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos. Desta forma, o pluralismo político é uma das mais importantes características da democracia moderna, na qual pequenos partidos políticos também são ouvidos e tem direito a voto.
Em política, pluralismo também pode significar "voto de qualidade", ou seja, indicar um sistema eleitoral onde um eleitor equivale a vários votos, dependendo dos títulos que possua (dono de terras, diploma universitário etc). O "voto de qualidade" originou-se na Inglaterra, onde, em certos ambientes, vigorou até fins da década de 1940: egressos da Oxford University e da Universidade de Cambridge elegiam representantes para o Parlamento. Na Irlanda, isto ainda acontece entre formandos do Trinity College, que elegem membros da câmara alta do parlamento irlandês.
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Jus Brasil (Notícias)
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.
Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.
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O pluralismo político em fundamento da República Federativa do Brasil, implicando que nossa sociedade deve reconhecer e garantir a inclusão, nos processos de formação de vontade geral, das diversas correntes de pensamento e grupos representantes de interesses existentes no seio do corpo comunitário.
[Gab. B]
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos!
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SOBERANIA deve refletir a vontade popular / se reflete nas Leis e na CF.
CIDADANIA Garantem direitos fundamentais para o pleno exercicio dos direitos politicos.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Visa garantir direitos basicos inerentes a todos os seres humanos, são direitos inerentes a personalidade humana.
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO Garante um campo de liberdade aos que arriscam-se a empreender. Limitação da intervanção do Estado como agente econômico.
B
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O texto versa sobre o PLURALISMO POLÍTICO => pluralidade de ideias/opiniões
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Vide alternativa B.
Alternativa B - CORRETA! A negociação constante entre grupos de interesses antagônicos e contraditórios reflete o pluralismo político como fundamento do Brasil.
Alternativa C - Incorreta. Vide alternativa B
Alternativa D - Incorreta. Vide alternativa B.
Alternativa E - Incorreta. Vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Gab b! Pluralismo político: interesses contraditórios e antagônicos,