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Alternativa CORRETA letra E
É o que se extrai do texto constitucional em seu artigo 18, senão vejamos:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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A letra E é a correta, mas convenhamos que marcamos a menos errada, pois não só eu como a maioria dos concurseiros que usufluímos do QC sabemos que essa AUTONOMIA não atinge por completo todos os Entes politicos de nossa nação.
Só fica a dica aqui.
Valeu galera e bons estudos!
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Fernandes, fiquei curioso. Você poderia dar um exemplo desse "ente político"?
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Bom, eu acredito que o colega quis dizer "Ente federado". Mas, ainda sim, há um pequeno equívoco. Pois esses entes federados (expressos no caput do artigo 18 da CF) são, expressamente, declarados autônomos pela própria Carta Magna. Contra isso não cabe argumentação em contrário.
E, efetivamente, os entes federados são autônomos sim. Tem capacidade de autogoverno, auto-organização, autolegislação e auto-administração. São critérios mais que suficientes pra determinar a autonomia de um ente federado.
Lembrando que o Poder Judiciário não é critério para determinação de autonomia, tanto é que os municípios, entes autônomos, não possuem poder judiciário próprio.
Precisamos pesquisar bem antes de comentar uma questão pra não confundir os colegas que tão começando agora. União, Estados, DF e Municípios são autônomos.
Bons estudos a todos.
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Pois é Rapha, também penso assim.
Creio que o colega Fernandes deve está confundindo "facciosismo político " com CONSTITUIÇÃO FEDERAL.. A CF existe, justamente , para "colocar as rédeas" em interesses partidaristas.
Obrigado pela sua colaboração.
Bons estudos.
Deus o abençoe.
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Constituição Federal:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
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Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
Comentários:
Segundo o art. 18 da Constituição, são unidades autônomas: a União, os Estados, os Municípios e o DF.
Como vimos o Território Federal náo é autônomo, pois integra à União. Nenhum desses 4 entes são soberanos, todos são autônomos apenas.
Soberania é o poder supremo que um Estado exerce nos limites de seu território. Soberana é apenas a República Federativa do Brasil que é entendida como a Pessoa Jurídica que se manifesta internacionalmente representando os interesses do povo (titular da soberania).
Nenhum desses 4 entes, então, possui esse poder supremo, pois os poderes de todos eles são limitados. Entretanto, eles são autonômos pois possuem relativa independência entre si, esta independência, que chamaremos de autonomia se manifesta através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador):
1- Autogoverno: capacidade de os entes escolherem seus governantes sem interferência de outros entes;
2- Auto-organização: capacidade de instituírem suas próprias constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos municípios e do DF);
3- Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em âmbito federal.
4- Auto-administração: capacidade de se administrarem de forma independente, tomando suas próprias decisões executivas e legislativas.
Para alguns doutrinadores a auto-organização englobaria a autolegislação.
Gabarito: Letra E.
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A opção esta certa letra E:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
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Gabarito: Letra "E"
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Alfartanos, Força!!!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.
A- Incorreta - O Brasil adotou a federação como forma de estado, o que significa dizer que apenas a República é soberana, sendo os seus entes apenas autônomos, vide alternativa E. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".
B- Incorreta - O Brasil adotou a federação como forma de estado, o que significa dizer que apenas a República é soberana, sendo os seus entes apenas autônomos, vide alternativa E. Ademais, os Territórios integram a União, não sendo entes autônomos. Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". Obs.: não há, atualmente, Territórios Federais no Brasil, pois a CRFB/88 reintegrou Fernando de Noronha, antes território, ao Estado de Pernambuco e transformou Roraima e Amapá , antes territórios, em Estados (arts. 14 e 15 - ADCT da Constituição).
C- Incorreta - A Constituição dispõe que os Poderes são independentes e harmônicos entre si. Os entes são autônomos. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
D- Incorreta - Os Territórios integram a União, não sendo entes autônomos, vide alternativa B.
E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.