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Alternativa CORRETA letra D
Vejamos a redação expressa no artigo 96 da CF/88:
Art. 96. Compete privativamente:
(...)
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
(...)
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
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Letra C - ERRADA
Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Letra D - CORRETA
Art. 96 II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no Art. 169: d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.
Letra E - ERRADA
Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Letra A - ERRADA
Art. 104 O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.
II- UM TERÇO, entre partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Art. 94 Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Letra B - ERRADA
O Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
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letra c O Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
artigo 103-A, CF. Nao consta neste dispositivo constitucional o efeito vinculante em relaçao ao Poder Legislativo.
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Só complementando os excelentes comentários dos colegas, o erro da C é que a Súmula Vinculante não vincula o legislador! ( Poder Legislativo) e nem o próprio STF.
Bons Estudos!!!
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Pessoal, só acrescentando mais uma incorreção na letra B. A assertiva afirma que cabe ao Conselho da Justiça Federal exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes para determinar aos Tribunais Regionais Federais que funcionem descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Segundo consta da CF, art. 107, §3º, Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. É dizer, trata-se de decisão discricionária dos TRF´s, como órgão autônomo e independente, a constituição das Câmaras Regionais, não havendo determinação de qualquer outro órgão. Ademais, o artigo que prevê a instituição do CJF não lhe atribui essa prerrogativa de determinar o funcionamento descentralizado dos TRF´s. Dispõe apenas que ele disporá de poderes correicionais sobre os órgãos da JF, com decisões de caráter vinculante. Vejamos:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(...)
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
(...)
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Espero ter contribuído. Bons estudos a todos!!!!!
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a) Um quinto dos lugares do Superior Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Art. 104, II: " um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do MP Federal, Estadual DF e Territórios, alternadamente indicados na forma do art. 94 (indicados em lista sextupla pelos órgãos de representação das respectivas classes".
b) Cabe ao Conselho da Justiça Federal exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes para determinar aos Tribunais Regionais Federais que funcionem descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Art. 105, Parágrafo único, inciso II:" o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão adminsitrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante"
c) O Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Art. 103 - A: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
e) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, em qualquer fase do inquérito ou processo, poderá determinar o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Art. 109, §5º: " Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal"
RESPOSTA CORRETA LETRA "D"
Bons estudos!!