SóProvas


ID
169828
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Modernamente, a Organização Administrativa do Estado Brasileiro adquiriu novos contornos com a edição da Lei n. 11.107/2005. Nesse diapasão, analise os  itens abaixo e marque a opção correta.

I. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

II. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público quanto à celebração de contratos.

III. Os consórcios públicos ou privados, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS.

IV. Os entes da Federação consorciados, ou com eles conveniados, não poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um ante a observância constitucional de exigência de concurso público.

Alternativas
Comentários
  • I - Verdadeiro

    Lei 11.107 (Lei dos consórcios) Art. 6o  § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administraç - ão indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

    II - Verdadeiro

    Lei 11.107 (Lei dos consórcios) Art. 6o   § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  • III - Falso

    Lei 11.107 / Art 1o  § 3o Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

    IV - Falso

    Lei 11.107 / Art 4o  § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

     

     

     

  • Eduardooo?????
     
    Apenas os itens III e IV estão incorretos,ou seja, I E II SÃO CORRETOS. EU HEIM !!!
  • Lei 11.107/2005 - Consórcios Públicos:

    I - Art. 6 : "O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados"
    (portanto, verdadeira)

    II - Art. 6: "No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observa'ra as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
    (portanto, verdadeira)

    III - Art. 1: "Os consórcios públicos (apenas), na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS". 
    (portanto, falsa)

    IV - Art. 4: "Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um". 
    (portanto, falsa)
  • Questão infeliz... se a lei diz "Os consórcios públicos, na área da saúde [...]" é a banca que vai restringir dizendo que só se aplica a consórcio constituído com personalidade jurídica de direito público?

  • Qual foi o propósito da questão? 


    A II não estaria errada?

  • Pessoal, não é o fato de estar escrito "consórcio público" no §3o do art. 1 da Lei 11.107 que faz dele uma associação pública. Afinal, o consórcio público pode ter natureza de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, sem perder a natureza de CONSÓRCIO PÚBLICO. Continuo sem entender pq a III está errada.

  • O erro da questão surge quando ela utiliza a expressão "consórcio privado". Ora, estamos tratando da lei de consórcios publicos. O que pode causar duvidas é o fato de os consorcios publicos poderem adquirir personalidade juridica de direito privado, mas nem por isso deixarão de ser Consórcios Públicos.
  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos).

    I- Correto. Art. 6º, § 1º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    II- Correto. Art. 6º, § 2º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

    III- Incorreto. Art. 1º, § 3º da Lei 11.107/2005: “Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

    IV- Incorreto. Art. 4º, § 4º da Lei 11.107/2005: “Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    GABARITO DA MONITORA: “E” (Apenas os itens III e IV estão incorretos).