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I - Verdadeiro
Lei 11.107 (Lei dos consórcios) Art. 6o § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administraç - ão indireta de todos os entes da Federação consorciados.
II - Verdadeiro
Lei 11.107 (Lei dos consórcios) Art. 6o § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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III - Falso
Lei 11.107 / Art 1o § 3o Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
IV - Falso
Lei 11.107 / Art 4o § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
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Eduardooo?????
Apenas os itens III e IV estão incorretos,ou seja, I E II SÃO CORRETOS. EU HEIM !!!
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Lei 11.107/2005 - Consórcios Públicos:
I - Art. 6 : "O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados"
(portanto, verdadeira)
II - Art. 6: "No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observa'ra as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
(portanto, verdadeira)
III - Art. 1: "Os consórcios públicos (apenas), na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS".
(portanto, falsa)
IV - Art. 4: "Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um".
(portanto, falsa)
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Questão infeliz... se a lei diz "Os consórcios públicos, na área da saúde [...]" é a banca que vai restringir dizendo que só se aplica a consórcio constituído com personalidade jurídica de direito público?
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Qual foi o propósito da questão?
A II não estaria errada?
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Pessoal, não é o fato de estar escrito "consórcio público" no §3o do art. 1 da Lei 11.107 que faz dele uma associação pública. Afinal, o consórcio público pode ter natureza de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, sem perder a natureza de CONSÓRCIO PÚBLICO. Continuo sem entender pq a III está errada.
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O erro da questão surge quando ela utiliza a expressão "consórcio privado". Ora, estamos tratando da lei de consórcios publicos. O que pode causar duvidas é o fato de os consorcios publicos poderem adquirir personalidade juridica de direito privado, mas nem por isso deixarão de ser Consórcios Públicos.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos).
I- Correto. Art. 6º, § 1º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.”
II- Correto. Art. 6º, § 2º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
III- Incorreto. Art. 1º, § 3º da Lei 11.107/2005: “Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.”
IV- Incorreto. Art. 4º, § 4º da Lei 11.107/2005: “Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.”
GABARITO DA MONITORA: “E” (Apenas os itens III e IV estão incorretos).