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I- o fato de a administração ser parte de um contrato significa obrigatoriamente que esse contrato seja administrativo, de direito público.FALSA.
Contratos administrativos, sem diferem de contratos com a administração. Neste a administratação não é dotada de prerrogativas públicas e são regidos pelo direito privado.
Bons estudos.
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Gabarito c
§ 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. lei 8666
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III - O contrato administrativo é cumutativo, ou seja, enseja compensações recíprocas e equivalentes para as partes.
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Em regra, os contratos administrativos possuem as seguintes características:
Formal: deve ser por escrito e de acordo com as exigências da lei;
Consensual: acordo de vontades (bilateral);
De adesão: a Administração pública que estabelece as regras;
Comutativo: estabelece compensações recíprocas;
Oneroso: remuneração na forma convencionada;
Personalíssimo: deve ser executado pelo próprio contratado.
Cabe ressaltar que essas características são de regra geral, mas existem diversas exceções que também devem ser estudadas.
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Cumpre destacar ainda que os Contratos Administrativos bebem, subsidiariamente, dos princípios do direito privado de forma excepcional. Mesmo com tal informação, não seria possível a anular a questão. GAB: C