A questão quer saber qual o tipo de contratação que se deve utilizar quando há inviabilidade de competição, de acordo com a lei nº 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)
Com base nisso, analisaremos as alternativas:
A- CORRETA. Essa é a forma de contratação direta para casos em que haja inviabilidade de competição (art. 25) .
B- INCORRETA. Pois é uma modalidade de licitação e para tal deve-se haver viabilidade de competição.
C- INCORRETA. Pois é uma modalidade de licitação e para tal deve-se haver viabilidade de competição.
D- INCORRETA. Apesar de ser uma forma de contratação direta (Art. 24) nela há viabilidade de competição, mas a discricionariedade por parte do administrador público em realizar ou não a licitação.
GABARITO: LETRA A