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Tal ato administrativo é de suma importância para a Administração Pública e para os administrados, na medida em que compreende um ato vinculado à lei, ao qual qualquer do povo que demonstre preencher os requisitos legais faz jus. Em outras palavras, preenchidos os requisitos legais para a concessão da licença administrativa, o administrado adquire o direito subjetivo de pleiteá-la, sem depender da discricionariedade da Administração.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa
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Minemônico: Las Vegas Ama Dinheiro
Licença = Vinculado
Autorização = Discricionário
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Atos vinculados: praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização. Não há margem de escolha pela administração.
Ato Unilateral da Administração Pública: somente a Administração Pública pode praticar.
Licença: ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade. Exemplo: Carteira Nacional de Habilitação. Note que uma vez preenchido todos os requisitos para aquisição da CNH, como exames médicos, aprovação na prova teórica e no exame prático, o Estado não pode fazer nada diferente do que conceder a licença para dirigir a esse condutor, pois trata-se de um ato vinculado (inescusável).
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Livi - Licença = Vinculado///////////// AUDI - Autorização = Discricionário
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se tiver R na palavra o ato é discricionário, se não tiver é vinculado.
Bons estudos .