SóProvas


ID
169888
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A partir de 1964, a reforma administrativa fez parte da agenda governamental do regime militar com grande recorrência. Uma das peças centrais nas iniciativas de reforma administrativa brasileira foi o Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, que inclui todos os princípios norteadores abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei 200/67 :

    "TÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    TÍTULO II
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

     

    (...)

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

  • Quando da edição do DL 200/67 realmente tivemos várias reorganizações administrativas.

    O erro da alternativa A está em dizer que foram criados agrupamentos/divisões/serviços com "amplos poderes, superiores ao de qualquer ministério". Isso chega a ser utópico, um exagero, nada razoável. Note também o uso da palavra "qualquer" como indicador do erro da alternativa.

  • No comentário acima, o Bruno citou os princípios fundamentais que devem reger a Administração Federal.
    Diante dos princípios expostos, percebemos que a letra A está errada justamente por ser o oposto a um desses princípios, a descentralização.

    Vejamos:

    a) reagrupamento de departamentos, divisões e serviços de planejamento na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com amplos poderes, superiores aos de qualquer outro ministério.  --- aqui, quando se fala em reagrupar, quer dizer centralizar; portanto, essa alternativa vai de encontro aos princípios apresentados pelo DL 200/67.

    Todas as demais alternativas estão em conformidade com os princípios e/ou com as caractérísticas da administração gerencial (modelo de administração visado pela reforma administrativa do DL 200/67.

    Bons Estudos a todos!
    E persistência!


     

  • Esta questão é muito perigosa, pois, a alternativa "b" tem um erro em sentido estrito, pois fundações e autarquias não são órgão independentes( Senado, Câmara, Presidência da república, TCU ... .). São entidades da administração indireta de direito público. A menos que a ESAF considere örgão no sentido lato !!!


  • Em uma cuidadosa interpretação do Decreto-lei no  200, Warlich, para além das mudanças organizacionais (como, por exemplo, a criação
    da Subsecretaria de Modernização e Reforma Administrativa), identifica 5 princípios norteadores da reforma:
     
    1. planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle;
    2. expansão das empresas estatais, de órgãos independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias);
    3. fortalecimento e expansão do sistema de mérito;
    4. diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos;
    5. reagrupamento de departamentos, divisões e serviços em 16 ministérios (Warlich, 1984: 52).
     
    A Secretaria de Planejamento da Presidência passou a dispor de amplos poderes, superiores aos de qualquer outro ministério; à sua 
    Subsecretaria de Modernização e Reforma Administrativa, em conjunto com o DASP, caberia liderar e implantar a reforma. 
  • TÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.
    II - Coordenação.
    III - Descentralização.
    IV - Delegação de Competência.
    V - Contrôle.

    Não marquei letra D porque tinha certeza que não era "Delegação de Autoridade". Enfim, essa questão deveria ser anulada por ter 2 opções erradas.


  • Questão dura!

    Dá pra ficar em dúvida entre a A e a B.

     

    Mas quando a A fala: "com amplos poderes, superiores aos de qualquer outro ministério." dá pra ficar com o pé atrás e marcar ela.

     

    Afinal, hoje temos o Ministério do Planejamento, que exerce sua função precípua, sem sobreposição sobre os demais ministérios.

     

     

    Resposta: A.