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ID
169945
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 14, § único, do Código Penal dispõe que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". O percentual de diminuição de pena a ser considerado levará em conta

Alternativas
Comentários
  • Letra "B"

    O critério que o juiz deve observar em relação ao quantum da diminuição da pena é a maior ou menor proximidade da consumação. Quanto mais próxima a consumação do crime, menor será a redução da pena.

  •  A Redução da pena nos crimes tentados, segundo o STJ, segue o critério objetivo, observando-se o iter criminis percorrido pelo agente. Nesse sentido:

    "PENAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO PELA METADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Consoante entendimento desta Corte, a redução pela tentativa varia de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente na prática delituosa. Assim sendo, quanto mais o agente beirar os limites consumativos, menos será a redução imposta. Dentro dessa linha, o mecanismo dosimétrico da tentativa vale-se das circunstâncias específicas da conduta incompleta do autor.Portanto, correta a dedução preconizada pela decisão da Corte a quo, quando a isso remete o quantum estabelecido. - Ordem denegada." (HC 28611/SP, 5ª Turma, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJ de 19/12/2003.)

     

  • O Inter Criminis possui cinco fases e a redução de pena dependerá do avanço e sucesso alcançado pelo crimino dentro destas fases:

    Fase 1 - Cogitação do Crime;
    Fase 2 - Atos Preparatórios;
    Fase 3 - Atos Executórios;
    Fase 4 - Consumação; e
    Fase 5 - Exaurimento.

  • Só há que se falar em tentativa quando iniciados os atos de execução. Se seguirmos as fases  elencadas pelo colega abaixo, só haverá tentativa na fase 3. E se for um crime formal ou de mera conduta já haverá crime consumado, independentemente de haver resultado (crime formal).

     

    Abraço

  • encontrei uma maneira legal de estudar dir. penal. http://www.sandrocaldeiramusicas.com/
    aprendendo cantando
  • O Iter criminis costuma ser divididos em duas fases: A fase interna e a fase externa.

    Fase interna

    Na fase interna dá-se a cogitação do crime.

    Cogitação: refere-se ao plano intelectual acerca da prática criminosa, com a visualização do resultado almejado, essa fase é interna ao sujeito, está em sua mente, em sua cabeça, daí a expressão "interna". Não se pune essa fase, pois não há como adentrar à cabeça do sujeito, salvo exceções que sejam explícitas em algum tipo, caracterizando pois um fato Atípico. Se escolhe os meios e a opção mais adequada, bem como a previsão do resultado. Tudo que vier a ir além da mente do sujeito será pois, externo. Fase externa

    A fase externa engloba os Atos preparatórios, os atos de execução e a consumação do delito.

    Atos preparatórios: atos externos ao agente que passam da cogitação à ação objetiva, como a aquisição da arma para a prática de homicídio. Da mesma forma que a cogitação também não são puníveis. Contudo, há uma exceção no código penal brasileiro, a formação de Quadrilha ou bando (Art. 288), cuja reunião (em tese um ato preparatório) é punido como crime consumado, este crime é punido pois se entende que a quadrilha é uma ameaça à sociedade, mesmo que ela não exerça nenhum tipo de crime (furto, estelionato, sequestro, assassinato...), já é punida por ser quadrilha, o bem jurídico a ser tutelado aqui é o bem estar social. Há também um certo consenso na jurisprudência de que certos atos preparatórios devem ser punidos autonomamente como crime, por exemplo, as hipóteses de petrechos para a falsificação de moedas (Código Penal, Art. 291). Atos de execução: são aqueles dirigidos diretamente à prática do crime. No Brasil o Código Penal em seu artigo 14, inciso II (o crime se diz tentado quando iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente), adotou a teoria objetiva ou formal para tentar diferenciar atos executórios de atos preparatórios. Assim, exige-se que o autor tenha realizado de maneira efetiva uma parte da própria conduta típica, adentrando no núcleo do tipo. É punivel como tentativa. Consumação: É aquele no qual estão presentes os elementos essenciais que constituem o tipo penal.
  • "Inter" criminis é foda!

  • A alternativa correta é a letra B. 

    A tentativa está prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal:

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Nas palavras de Cleber Masson, tentativa é o início de execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Ainda segundo Masson, a tentativa constitui-se em causa obrigatória de diminuição da pena.

    Incide na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade, e sempre a reduz. A liberdade do magistrado repousa unicamente no "quantum" da diminuição, balizando-se entre os limites legais, de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Deve reduzi-la, podendo somente escolher o montante da diminuição. E, para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do "iter criminis". 

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal: "... a definição do percentual da redução da pena observará apenas o 'iter criminis' percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito" (HC 95.960/PR, rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, j. 14.04.2009).

    Não interfere na diminuição da pena a maior ou menor gravidade do crime, bem como os meios empregados para sua execução, ou ainda as condições pessoais do agente, tais como antecedentes criminais e a circunstância de ser primário ou reincidente.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Erro GROTESCOO kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    É ITER crimins e não inter hahahahahah

  • AHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA INTER

  • Alternativa correta: letra B.

    O Código Penal adotou a Teoria Objetiva (ou realística ou dualista), segundo a qual tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal.

  • .

    LETRA B – CORRETA –  Segundo o professor Guilherme Nucci ( in Manual de direito penal. 10ª Ed. Forense, 2014. p.317):

     

    “O juiz deve levar em consideração apenas e tão somente o iter criminis percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição, que varia de um a dois terços (art. 14, parágrafo único, CP), quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito.” (Grifamos)

  • A diminuição da pena na tentativa deve ser proporcional ao quanto o agente percorreu o iter criminis: qto mais se aproximou do resultado, menor será a diminuição e vice-versa.

  • a) a intensidade do dolo - ERRADA. É critério da pena base, não de aumento ou diminuição de pena (art. 59, CP).

     b) o inter criminis percorrido pelo agente - CORRETA

     c) a periculosidade do agente - ERRADA. É critério de agravantes ou atenuantes, não de aumento ou diminuição de pena (art. 61, CP).

     d) a reincidência - ERRADA. É critério de agravantes ou atenuantes, não de aumento ou diminuição de pena (art. 61, CP).

     e) os antecedentes do agente - ERRADA. É critério da pena base, não de aumento ou diminuição de pena (art. 59, CP). 

  • Lembrando que, ao contrário das atenuantes, as minorantes podem ficar abaixo do mínimo legal

    Abraços

  • (B)

    Inter percorrida.

    Levará em conta o quão se aproximou da consumação

  • A tentativa é punida de forma menos gravosa que o delito consumado, uma vez que o desvalor do resultado é menor que no crime consumado. O patamar de redução varia de um a dois terços, devendo ser utilizado como parâmetro para uma maior ou menor redução da pena o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, quanto mais próximo da consumação, menor o patamar de redução. Quanto mais distante da consumação, maior o patamar de redução.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Com devido respeito mas o comentário do colega Jorge Falcão tem um equivoco, sei que o comentário é de 2010, porém poderá ser lido por alguém. 

     

    O Inter Criminis possui cinco fases e a redução de pena dependerá do avanço e sucesso alcançado pelo crimino dentro destas fases:

    Fase 1 - Cogitação do Crime;
    Fase 2 - Atos Preparatórios;
    Fase 3 - Atos Executórios;
    Fase 4 - Consumação; e
    Fase 5 - Exaurimento. 

     

    O exaurimento não faz parte do Iter Criminis. 

  • O inter criminis percorrido pelo agente - CORRETA

    CONHECIDO COMO CAMINHO DO CRIME GB B

    PMGO.

  • Cuidado com a grafia correta da expressão nas provas dissertativas!

    A expressão correta para significar as fases de execução do crime é iter criminis, que significa o caminho do crime

    Iter caminho 

    Inter, por sua vez, é uma preposição que leva para o acusativo a palavra por ela regida e significa entre.

    Fonte: Migalhas

  • Quanto mais próximo estiver o agente da consumação, maior será a sua pena.

  • INTER CRIMINIS É DE CHORAR!!!!!!!!!!!

  • Inter criminis

    (caminho do crime)

    •Cogitação (fase interna)

    Nunca é punível

    •Preparação (fase externa)

    Em regra não é punível, salvo hipóteses legais.

    •Execução (fase externa)

    Punível

    •Consumação (fase externa)

    Punível

    Observação

    O exaurimento não faz parte do inter criminis.

  • Acertei porque já vi cair em prova!

    O critério para diminuição da pena no crime tentado está relacionado com a maior ou menor proximidade da consumação, quer dizer, a distância percorrida no ''inter criminis''.

    Abraços!

  • De acordo com o Supremo Tribunal Federal: "... a definição do percentual da redução da pena observará apenas o 'iter criminis' percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito" (HC 95.960/PR, rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, j. 14.04.2009).

    Não interfere na diminuição da pena a maior ou menor gravidade do crime, bem como os meios empregados para sua execução, ou ainda as condições pessoais do agente, tais como antecedentes criminais e a circunstância de ser primário ou reincidente.

  • iNter?