LEI 9394/96 .Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III – orientação para o trabalho;
IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
GABARITO: A
A - CORRETA - A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; orientação para o trabalho; promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III – orientação para o trabalho;
IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
B - ERRADA - A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem do regime autoritário; desconsideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; orientação para o trabalho; promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
C - ERRADA - A redução dos direitos fundamentais e ampliação dos deveres dos cidadãos; orientação para o trabalho remunerado e extinção do trabalho escravo; promoção do desporto educacional e preparação dos alunos para competições esportivas internacionais.
D - ERRADA - A difusão cultural e redução das liberdades sociais; consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento de ensino; o nivelamento, exclusão dos alunos incapacitados e premiação dos estabelecimentos com maior pontuação nas avaliações; promoção do desporto educacional e nutrição para a saúde integral.
E - ERRADA - A redução dos direitos fundamentais e ampliação dos deveres dos cidadãos, o respeito ao Hino Nacional e obrigatoriedade do serviço militar; orientação para o trabalho remunerado e extinção do trabalho escravo; a restrição da prática do desporto educacional.
LEI 9394/96 .Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III – orientação para o trabalho;
IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.