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ID
1699504
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A formação de nível médio tem como prioridade “o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico". Dessa forma seu objetivo é que o aluno possa desenvolver competências básicas e, consequentemente, sua capacidade de aprendizagem. A Lei nº 9.394/1996 estabelece que os conteúdos curriculares da educação básica observem os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9394/96 .Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

    I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

    III – orientação para o trabalho;

    IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.

  • A quetão "B" estar errada só por causa das palavras:AUTORITÁRIO e DESCONSIDERAÇÃO.

  • GABARITO: A

     

    A - CORRETA - A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; orientação para o trabalho; promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. 

     

    Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: 

    I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; 

    III – orientação para o trabalho;

    IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.

     

    B - ERRADA  - A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem do regime autoritário; desconsideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; orientação para o trabalho; promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

     

    C - ERRADA - A redução dos direitos fundamentais e ampliação dos deveres dos cidadãos; orientação para o trabalho remunerado e extinção do trabalho escravo; promoção do desporto educacional e preparação dos alunos para competições esportivas internacionais.

     

    D - ERRADA - A difusão cultural e redução das liberdades sociais; consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento de ensino; o nivelamento, exclusão dos alunos incapacitados e premiação dos estabelecimentos com maior pontuação nas avaliações; promoção do desporto educacional e nutrição para a saúde integral.

     

    E - ERRADA - A redução dos direitos fundamentais e ampliação dos deveres dos cidadãos, o respeito ao Hino Nacional e obrigatoriedade do serviço militar; orientação para o trabalho remunerado e extinção do trabalho escravo; a restrição da prática do desporto educacional.

  • LEI 9394/96 .Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: 

    I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; 

    III – orientação para o trabalho;

    IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.