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ID
1699516
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) institui, no seu artigo 12, que “os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções". Atualmente, muitas famílias brasileiras lutam para educar seus filhos fora das escolas, havendo inclusive projetos de lei que têm como objetivo regulamentar a educação domiciliar no país. Com relação ao direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. Os pais ou responsaveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
  • A questão trata do ECA, mas entendo que a LDB também aponta a obrigatoriedade de matrícula no ensino regular:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)




  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 55, ECA: Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    b) A educação das crianças e adolescentes é opção dos pais ou responsáveis, sendo ofertada pelo Estado de forma gratuita.

    Errado. Não se trata de uma opção, mas, sim, de um direito da criança e do adolescente, nos termos do art. 53, I, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    c) Os pais ou responsáveis não têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Errado. Os pais ou responsáveis têm, sim, a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino, vide item "A"

    d) É opcional a matrícula na rede regular de ensino.

    Errado. Não se trata de uma opção, mas, sim, de um direito da criança e do adolescente, inclusive, trata-se de um direito público subjetivo, nos termos do art. 54, § 1º, ECA: Art. 54, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    e) É facultada a educação domiciliar, desde que o aluno tenha matrícula ativa na rede regular de ensino e se submeta a avaliações semestrais.

    Errado. No Brasil, não é possível a educação domiciliar. Nesse sentido: "(...) 3. A Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes. São inconstitucionais, portanto, as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações

    (...) 5. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação da seguinte tese (TEMA 822): 'Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira'”. [STF - RE 888815 - Rel.: Min. Roberto Barroso - D.J.: 12.09.2018]

    Gabarito: A