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Os vinte golpes de faca foram o MEIO utilizado para a consumação de UM ÚNICO crime de HOMICÍDIO. Não se deve fazer qualquer raciocínio de concurso de crimes no caso descrito. Para complicar um pouco para o candidato, o examinador poderia ter lançado a dúvida sobre se vinte facadas caracterizariam a qualificadora do meio cruel ou se consubstanciaria a forma simples. Lembrar que, a mera reiteração de golpes, por si só, NÃO QUALIFICA o crime. Esse é o entendimento dominante, ainda mais para o cargo de Defensor.
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Se ele matou a vítima, logo será crime de homicídio
HOMICÌDIO - ( Art 121 do CP )
O homicídio é a eliminação da vida de uma pessoa praicada por outra. Pata a tipificação desse delito, exige-se que a vida humana eliminada seja extra - uterina pois, caso fosse intra-uterina, o crime é o de aborto.
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Trata-se da aplicação do princípio da consunção nos casos de conflito aparente de normas, sendo que a conduta descrita é hipótese de crime progressivo.
Consunção: a norma que descreve fato que traduz ato preparatório, meio necessário, fase de execução ou mero exaurimento de outro fato descrito por norma mais ampla é por esta absorvida.
Crime progressivo: o sujeito faz a previsão do resultado e pratica uma seqüência de atos progressivamente mais gravosos ao bem jurídico, com o fim de atingir o resultado querido. Há apenas uma ação.
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A assertiva correta é a e.
a) Errada. O enunciado da questão diz que João matou o seu desafeto. Assim, não há que se falar em tentativa;
b) Errada. O núcleo do homicídio é o verbo matar. João matou o seu desafeto, o que nos faz ver que ele realizou apenas um crime. Não importa quantas facadas foram necessárias para satisfazer o seu ânimo, mas o resultado: a morte. Desse modo, não ocorreu concurso de crimes nem formal e nem informal;
c) Errada. Conforme exposto nos itens anteriores não ocorreram vários crimes e não houve concurso de crimes;
d) Errada. A característica do crime continuado é que o agente comete, de fato, vários crimes que se assemelham em tempo, lugar e modo de execução, sendo considerados por questão de política criminal apenas um crime. Conforme já exposto no enunciado, ocorreu apenas um crime;
e) Correta.
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A quantidades de facadas ou a gravidade do fato, por si só, nao qualifica o crime.
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O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal:
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente que comete o crime for impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
§ 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
Trata-se de crime material. Nas palavras de Cleber Masson, crimes materiais (ou causais) são aqueles em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação. É o caso do homicídio (artigo 121 do CP). A conduta é "matar alguém", e o resultado naturalístico ocorre com o falecimento da vítima, operando-se com ele a consumação.
Tendo João desejado matar seu desafeto e tendo atingido seu intento, responderá por um único crime de homicídio, tendo em vista um único resultado naturalístico "morte", não havendo que se falar em concurso de crimes, ainda que, para tanto, tenha dado vinte golpes de faca em seu desafeto.
Logo, está correta a alternativa E.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado,
volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: ALTERNATIVA E.
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Sexta Turma DIREITO PROCESSUAL PENAL. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO JUIZ DA PRONÚNCIA. O juiz na pronúncia não pode decotar a qualificadora relativa ao “meio cruel” (art. 121, § 2º, III, do CP) quando o homicídio houver sido praticado mediante efetiva reiteração de golpes em região vital da vítima. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que o decote de qualificadoras por ocasião da decisão de pronúncia só está autorizado quando forem manifestamente improcedentes, isto é, quando completamente destituídas de amparo nos elementos cognitivos dos autos. 405 Nesse contexto, a reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do “meio cruel”, previsto no art. 121, § 2º, III, do CP, que consiste em meio no qual o agente, ao praticar o delito, provoca um maior sofrimento à vítima. Não se trata, pois, a reiteração de golpes na vítima de qualificadora manifestamente improcedente que autorize a excepcional exclusão pelo juiz da pronúncia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri. Precedente citado: HC 224.773-DF, Quinta Turma, DJe 6/6/2013. REsp 1.241.987-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/2/2014 (Informativo nº 537).
rjgr
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A questão encontra-se incompleta, haja vista que seria homicídio qualificado por meio cruel, conforme a jurisprudência da 6ª Turma do STJ, como bem mostrou o colega Carlos Junior no comentário abaixo.
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kkkkkkkkkkk...... só eu achei a questão uma piada.... caracassss.... matei um cara, vou responder por vinte crimes???? kkkkkkkkkkk
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ainda nas estatisticas 3 pessoas responderam errado!!! essa questao me deixa até com vergonha!! quem dera que tudp fosse facil assim
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MOMENTO DE DESCONTRAÇÃO DA PROVA...
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dá até medo de marcar
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Qnd eu li cheguei a pensar que era sacanagem kkk.medo de marcar 2
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c) responderá por vinte crimes de homicídio em concurso material kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, sem condições essa alternativa
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Acho interessante a "humildade" de certos comentários...#triste
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Você estuda qeustãoes fodas para analista e até mesmo técnico, aí vem a FCC e faz uma questão dessas. Sem desmerecer os que erram, mas acho injusto a disparidade no nível das questões.
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Questões assim não caem nas minhas provas... #chateado
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27 pessoas marcaram a letra C... =O
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kkkkkkkkkkkkkkkk
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Eu juro que ri dessa questão.
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Para haver crime continuado, deve haver mais de um crime
Abraços
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concurso da DPE há 10 anos = concurso de prefeitura.
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GABARITO E
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
bons estudos.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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20 crimes de homicídios ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Queria que na minha prova caísse uma questão dessa! 20 crimes de homicídio? kkkkkkkkkkkkkkkk
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"Responderá por 20 crimes" kkkkkkkkkkkkkkkkk
Se isso fosse real, melhor seria ter usado um revólver.
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Gente, que questão foi essa? kkkkkkk
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Kkkkkkkkkkk vinte crimes de homicídio. Olhei a banca. FCC sua piadista.