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Letra (a)
O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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(A)
Ademais,
-B.Errada.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
-C Errada.
,Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores
decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
-D Errada.
III - o prazo de validade do concurso público será de até
dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
-E Errada.
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
*****Observação quanto as ressalvas.
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Deixei de marcar a letra A porque fui muito ao pé da letra. Vejamos: a contagem de tempo para o aprovado se tornar estável é a partir da posse, e não aprovação em concurso.
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Alternativa A incompleta, a meu ver. A EC nº 19, de 1998, incluiu na CRFB/1988 a exigência de aprovação em avaliação especial de desempenho. A não ser que você entenda que o examinador ao inserir a palavra "exemplarmente" estaria implicitamente afirmando que houve uma avaliação de desempenho.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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LETRA A CORRETA
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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é né. duvidosa a questão.
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Ao meu ver nenhuma das alternativas estão corretas. Pois a contagem de tempo do estágio probatório começa a partir da posse. A letra A dar entender que o camarada passa no concurso mesmo que não seja nomeado logo, o tempo de estágio probatório ja está sendo contado.
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Sei lá... questão duvidosa.
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Gente na letra A fala que ele "cumpriu exemplarmente sua função", logo o cara já foi nomeado né. Alternativa correta
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Além da questão de ser nomeado ou não, temos que ao final dos 3 anos ele deve ser aprovado por comissão especial para avaliar seu desempenho.
Lei 8112 art. 20 :
§ 1º- 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo;
§ 2o - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Funcionário Público não neh.. Seria o correto Servidor Público, pois funcionário da a entender que funcionário de empresa pública, portanto, sem estabilidade. But....
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Putz! funcionário publico..kkkkkk
////// SERVIDOR PÚBLICO ///////
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Gabarito A
Essa questão poderia ser anulada, pois falta o estágio probatório.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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olha o nível da banca que vai fazer o concurso pra delegado da PCES. Tô vendo que vai terminar em m****
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A estabilidade não é automática. Mas... vamos pela menos errada, letra A.
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É bastante preocupante Eduardo Alabe... Tem que ter muita fé em Deus
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A alternativa "a" expressa erroneamente que a contagem é da aprovação no concurso público, além de outros erros. Deus nos salve!
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Sinto-me como Marcelo .
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olha o nível da banca que vai fazer o concurso pra delegado da PCES. Tô vendo que vai terminar em m****