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Lei
8112/90
Item I. ERRADA. Art. 53. A ajuda de custo destina-se a
compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço,
passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter
permanente (…)
Item II. CORRETA. Art. 58. O
servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para
outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e
diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com
pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em
regulamento.
Item III.
ERRADA. Art 58 § 2o Nos casos em que o deslocamento da
sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a
diárias.
§ 3o Também
não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região
metropolitana (…)
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ALTERNATIVA CORRETA= II, PORÉM O TEXTO DEVERIA ESPECIFICAR QUE ESSA VIAGEM FOI A TRABALHO, FALANDO QUE O SERVIDOR APENAS VIAJOU PODE DAR A ENTENDER QUE PODE TER SIDO A PASSEIO.
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bizu>
diaria -> temporario
ajuda de custo -> permanente
bons estudso
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É impressão minha ou a FCC tem uma questão quase idêntica que pede para a gente identificar que tipo de prestação é cada uma dessas?
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Complementando o comentário da colega Angélica, deve-se ter atenção à ressalva legal:
art 58
§ 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
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Atenção! Se, na opção III, o servidor dormir na localidade, ele fará jus sim a diária.
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I - No caso de mudança de sede em caráter permanente o servidor poderá fazer jus a indenização de auxílio-moradia, mas não as diárias.
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II - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
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III - Não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão -sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
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SUPERE SEUS LIMITES. TODO SANTO DIA.
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Ainda bem que não tinha a alternativa: O item I e II estão corretos.
Se tivesse, ia marcar sem raciocinar. kkkkkk
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
II - CERTO: Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
III - ERRADO: Art. 58. § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
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A alternativa II omitiu o caráter "a serviço", sendo assim não fica claro que o servidor foi a trabalho ou por qualquer outro motivo alheio a Administração Pública.
Para mim, a questão deveria ter sido anulada.