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letra "a"
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
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O distrato é um contrato que tem por objeto extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade.
Depende do consentimento entre as partes, mas pode se operar também por resilição unilateral (por apenas uma das partes), mediante denúncia notificada à outra parte.
Determina a lei que o distrato seja feito pela mesma forma dos contratos.
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.(Código Civil de 2002)
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Não obstante a literalidade da lei, Nelson Nery afirma que a "mesma forma" exigida é relativa e, portanto, poderia ser realizado o distrato por outra forma mais solene que a anterior. Assim, não sendo absoluta a forma exigida para o distrato, entendo que o "somente" tornaria incorreta a assertiva.
Abraço.
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Concordo com o colega abaixo. Complementando a doutrina trazida pelo colega, no Código Comentado do Ricardo Fiuza, encontra-se o seguinte: "não obrigatória a forma, o distrato é feito por qualquer modo, independente da forma pela qual se realizou o contrato desfeito" (pag. 372). A meu ver, o "somente", na letra "a", torna a assertiva falsa.
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Doutrina
• O distrato é negócio jurídico que objetiva a desconstituição do contrato, extinguindo os
seus efeitos. E o desfazimento do acordo de vontades, da relação jurídica existente,
através da manifestação recíproca dos contratantes (resilição bilateral), quando ainda
não tenha sido executado o contrato. Os seus efeitos operam-se sem retroatividade
(efeito ex mmc).
• A forma do distrato submete-se à mesma forma exigida por lei para o contrato para ter a
sua validade. Não obrigatória a forma, o distrato é feito por qualquer modo,
independente de forma diversa pela qual se realizou o contrato desfeito.
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Comentário objetivo:
a) o distrato somente será admitido se feito pela mesma forma exigida para o contrato. CORRETO!
O distrato (ou resilição bilateral) é um novo contrato, feito NA MESMA que o contrato original, no qual as partes resolvem, de comum acordo, pôr fim à este.
b) o contrato real é o que se aperfeiçoa com a transferência do direito de propriedade de um bem ao credor. ERRADO!
Contrato real é aquele que se com a transferência da coisa objeto do contrato.
c) o contrato faz lei entre as partes e, uma vez celebrado, vigora, em qualquer hipótese, o princípio segundo o qual pacta sunt servanda. ERRADO!
O princípio do pacta sunt servanda não é um princípio absoluto, que vigora em qualquer hipótese, visto que existem exceções que o atenuam, como por exemplo, a revisão judicial dos contratos decorrente de fato imprevisível que o torne extremamente oneroso a uma das partes (Teoria da Imprevisão) ou ainda o Princípio da Boa-Fé Objetiva.
d) as obrigações decorrentes de todo e qualquer contrato serão válidas na medida em que atendam aos princípios da boa-fé objetiva e de sua função social, bem como sejam reduzidas a instrumento escrito em letras com fonte não inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão. ERRADO!
É certo que as obrigações decorrentes de todo e qualquer contato serão válidas na medida em que atendam aos princípios da Boa-Fé Objetiva e da Função Social. No entanto, é nos contratos escritos de adesão que o instrumento deve ser lavrado com fonte não inferior ao corpo 12, e não em qualquer contrato (Art. 53, parágrafo 3o, CDC).
e) o contrato real aperfeiçoa-se e valida-se com a entrega de um bem, sendo irrelevante a existência de consenso. ERRADO!
De fato o contrato real se aperfeiçoa com a entrega de um bem, no entanto é necessário que haja um consenso entre as partes, visto que todo contrato é um negócio jurídico bilateral.
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b) o contrato real é o que se aperfeiçoa com a transferência do direito de propriedade de um bem ao credor.
Não é a transferência do direito de propriedade, mas a transferência (que pode ser apenas da posse) de um objeto.
e) o contrato real aperfeiçoa-se e valida-se com a entrega de um bem, sendo irrelevante a existência de consenso.
A existência de consenso é elemento de qualquer concrato (negócio jurídico bilateral, encontro de duas vontades). Mas, diferentemente dos contratos meramente consensuais, o contrato real exige algo mais: a entrega de um bem.
Confira-se uma definição de contrato real que pode ser útil na compreensão das alternativas "b" e "e":
"O contrato real é aquele em que ocontrato só se torna perfeito com a tradição do objeto, ou seja, com a entregada coisa combinada no contrato. Um exemplo disso é o penhor. Veremos emaula adiante que o penhor é um contrato em que uma das partes (credorpignoratício) empresta determinada importância a outra (devedor pignoratício),sendo que esta última deve entregar um bem móvel (como regra) à primeira,como garantia de que irá saldar sua dívida. O contrato real se contrapõe aocontrato consensual, que é aquele que se torna perfeito com o simples acordodas partes; basta o consenso das partes envolvidas, não se exige mais nenhumaforma especial para a sua celebração (ex: compra e venda de bens móveis,locação, transporte, etc.)" (fonte: http://pt.scribd.com/doc/51485769/30/%E2%80%93-Podemos-afirmar-que-contrato-real-e-o-que).
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A) o distrato somente será admitido se feito pela mesma forma exigida
para o contrato.
Código Civil:
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o
contrato.
O distrato será feito pela mesma forma exigida para o contrato.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) o contrato real é o que se aperfeiçoa com a transferência do direito de propriedade
de um bem ao credor.
O contrato real é o que se aperfeiçoa com a entrega (tradição) do bem.
Pode ser com a transferência do direito de propriedade e, também com a transferência
da posse.
Incorreta letra “B”.
C) o contrato faz lei entre as partes e, uma vez celebrado, vigora, em qualquer
hipótese, o princípio segundo o qual pacta sunt servanda.
O contrato faz lei entre as partes, segundo o princípio da pacta sunt servanda, porém não é
absoluto, sendo mitigado pela função social do contrato, pela boa-fé objetiva, sendo
aplicado a ele a Teoria da Imprevisão (quando por evento superveniente o
contrato se torna muito oneroso para uma das partes).
Incorreta letra “C”.
D) as obrigações decorrentes de todo e qualquer contrato serão válidas na
medida em que atendam aos princípios da boa-fé objetiva e de sua função social,
bem como sejam reduzidas a instrumento escrito em letras com fonte não inferior
ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão.
As obrigações decorrentes de todo e qualquer contrato serão válidas na medida
em que atendam aos princípios da boa-fé objetiva e da função social.
Nos contratos de adesão, conforme o artigo 54, §3º do CDC, é que
o contrato deve ser redigido em instrumento escrito em letras com fonte não
inferior ao corpo 12, de modo a facilitar a sua compreensão.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 3o Os contratos de adesão escritos
serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo
tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua
compreensão pelo consumidor.
Incorreta letra “D”.
E) o contrato real aperfeiçoa-se e valida-se com a entrega de um bem,
sendo irrelevante a existência de consenso.
O contrato real aperfeiçoa-se com a entrega do bem, porém é necessária a
existência de consenso.
Incorreta letra “E”.
Gabarito A.
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O pacta sunt servanda está relativizado
Abraços
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O distrato deve ser feito na mesma forma exigida para o contrato (paralelismo), mas o Enunciado 584 da JDC afirma que pode ser livre quando inexistente forma específica.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
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Somente na alternativa A), foi muita maldade da banca :/