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Alienação fiduciária é extrajudicial, ou seja, não necessita passar pela justiça. (complementando) no inadimplemento da obrigação, a retomada do bem pelo credor independe de comunicação prévia ao devedor, e a execução judicial da dívida é processada em rito cautelar: o devedor não pode recursa-se à devolução do bem.
Não pagou, dançou. Experiência própria rs !
Espero ter ajudado, Bons estudos!
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Resposta: d...Detalhe sobre a letra e)... permite que o credor coloque o imóvel em leilão público em caso de inadimplência do devedor, ficando aquele obrigado a repassar AO DEVEDOR (e não à União) eventuais diferenças, quando houver, entre o valor arrecadado e o valor da dívida.
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b- e uma garantia real
c- na hipoteca tem propriedade do bem na alienação fiduciária não.
d- correto
e- obrigado a repassar à União ( errado)
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a) concede ao devedor a propriedade do imóvel, assegurada por registro em cartório logo depois do pagamento da primeira prestação.
► ERRADO, na Alienação Fiduciária a propriedade do bem (enquanto o devedor não terminar de quitar a obrigação) é do credor.
b) é um tipo de garantia, tal como a fiança, baseada na confiança.
► ERRADO, a Fiança é Garantia Pessoal (a garantia é uma pessoa), enquanto a Alienação Fiduciária é Garantia Real (a garantia é um bem)
c) possui o mesmo teor legal da hipoteca, já que proporciona ao credor o direito de reaver o imóvel em caso de inadimplência do devedor, depois de finalizado o processo judicial.
► ERRADO, na Hipoteca a propriedade do imóvel é do devedor, enquanto que na Alienação Fiduciária a propriedade é do credor (o devedor tem a posse, mora no imóvel, mas não é o dono enquanto não terminar de quitar a obrigação)
d) possibilita ao credor, diferentemente da hipoteca, executar o bem sob garantia sem que seja necessário recorrer ao poder judiciário, caso o devedor se torne irremediavelmente inadimplente.
► CORRETO, na Alienação Fiduciária o credor executa o devedor no cartório de imóveis, sem ter que recorrer ao judiciário, pois ele possui a propriedade do bem, agiliza o processo.
e) permite que o credor coloque o imóvel em leilão público em caso de inadimplência do devedor, ficando aquele obrigado a repassar à União eventuais diferenças, quando houver, entre o valor arrecadado e o valor da dívida.
► ERRADO, o Governo Federal não tem nada com isso, não faz o menor sentido
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nossa Felipe, que triste! :`(
Ajudou bastante obrigada!
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O enunciado fala sobre alienação fiduciária:
a) na alienação fiduciária a propriedade do bem móvel ou imóvel é do credor.
b) Fiança - garantia pessoal. Alienação fiduciária - garantia real.
c) na hipoteca a propriedade do bem imóvel é do devedor.
e) Embora na alienação fiduciária exista a possibilidade de leilão, não há essa obrigação do credor com a União.
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A principal informação da questão é o tipo de garantia que é a alienação fiduciária. Esta modalidade transfere a propriedade do bem para a instituição financeira, se tornado propriedade do comprador tão somente ao fim da última prestação. Como o bem não é do devedor, em caso de inadimplência, não há a necessidade de processo judicial, podendo o bem ser reavido pelo banco quando não for possível mais a continuação do contrato.
Resposta certa, portanto, é a letra D.
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LETRA D CORRETA
Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma divida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.
A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.
Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada.
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Amanda Aires
O objetivo da alienação fiduciária: facilitar a satisfação do crédito através da execução da garantia de uma forma menos burocrática. Ou seja, a execução do bem alienado fiduciariamente é mais simples do que de outras formas de garantia, até porque a propriedade do bem permanece com o credor. Adicionalmente, foi apresentada a possibilidade de venda extrajudicial (sem recorrer ao poder judiciário), como forma de extinção da alienação. Todos estes conceitos estão na Letra D.
Vamos ver o erro das demais alternativas:
a) a propriedade continua sendo do credor;
b) a garantia é dada formalizada através do estabelecimento da propriedade do bem, que é do credor, como já salientado
c) não é necessário processo judicial para a venda do bem
e) a União não possui relação entre devedor e credor do bem neste exemplo
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A persistência realiza o impossível!
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Que eu saiba, a alienação fiduciária também é baseada na confiança, já que o bem é emprestado ao DEVEDOR pelo CREDOR, enquanto durar o contrato, com uma confiança de que o DEVEDOR não vai depreciar o imóvel. Então creio que a letra B também serviria de gabarito.