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ID
1700821
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um cliente interessado na compra de um imóvel próprio encontra, entre outras, as seguintes informações no website do Banco do Brasil:

• Percentual máximo financiável: até 90% do valor do imóvel, baseado no menor dos seguintes valores: avaliação ou compra e venda;

• Forma de pagamento: débito em conta-corrente;

• Prazo máximo: financiamento em até 420 meses (35 anos);

• Tipos de imóvel: novo ou usado; residencial ou comercial; edificado em alvenaria; localizado em área urbana;

• Garantia: alienação fiduciária do imóvel.

Disponível em: <http://www.bb.com.br/portalbb/page44,116,2117,1,0,1.bb?codigoMenu=172&codigoNoticia=9518&codigoRet=184&bread=5>. Acesso em: 01 ago. 2015. Adaptado.

A garantia informada

Alternativas
Comentários
  • Alienação fiduciária é extrajudicial, ou seja, não necessita passar pela justiça. (complementando) no inadimplemento da obrigação, a retomada do bem pelo credor independe de comunicação prévia ao devedor, e a execução judicial da dívida é processada em rito cautelar: o devedor não pode recursa-se à devolução do bem. 

    Não pagou, dançou. Experiência própria rs ! 
                                                                                                                            Espero ter ajudado, Bons estudos!

  • Resposta: d...Detalhe sobre a letra e)... permite que o credor coloque o imóvel em leilão público em caso de inadimplência do devedor, ficando aquele obrigado a repassar AO DEVEDOR (e não à União) eventuais diferenças, quando houver, entre o valor arrecadado e o valor da dívida.


  • b- e uma garantia real

    c- na hipoteca tem propriedade do bem na alienação fiduciária não.

    d- correto

    e- obrigado a repassar à União ( errado)

  • a) concede ao devedor a propriedade do imóvel, assegurada por registro em cartório logo depois do pagamento da primeira prestação.

    ERRADO, na Alienação Fiduciária a propriedade do bem (enquanto  o devedor não terminar de quitar a obrigação) é do credor.

     

     b) é um tipo de garantia, tal como a fiança, baseada na confiança.

    ERRADO, a Fiança é Garantia Pessoal (a garantia é uma pessoa), enquanto a Alienação Fiduciária é Garantia Real (a garantia é um bem)

     

     c) possui o mesmo teor legal da hipoteca, já que proporciona ao credor o direito de reaver o imóvel em caso de inadimplência do devedor, depois de finalizado o processo judicial.

    ERRADO, na Hipoteca a propriedade do imóvel é do devedor, enquanto que na Alienação Fiduciária a propriedade é do credor (o devedor tem a posse, mora no imóvel, mas não é o dono enquanto não terminar de quitar a obrigação)

     

     d) possibilita ao credor, diferentemente da hipoteca, executar o bem sob garantia sem que seja necessário recorrer ao poder judiciário, caso o devedor se torne irremediavelmente inadimplente.

    CORRETO, na Alienação Fiduciária o credor executa o devedor no cartório de imóveis, sem ter que recorrer ao judiciário, pois ele possui a propriedade do bem, agiliza o processo.  

     

     e) permite que o credor coloque o imóvel em leilão público em caso de inadimplência do devedor, ficando aquele obrigado a repassar à União eventuais diferenças, quando houver, entre o valor arrecadado e o valor da dívida.

    ERRADO, o Governo Federal não tem nada com isso, não faz o menor sentido

  • nossa Felipe, que triste! :`( 

    Ajudou bastante obrigada!

  • O enunciado fala sobre alienação fiduciária:

     

    a) na alienação fiduciária a propriedade do bem móvel ou imóvel é do credor.

    b) Fiança - garantia pessoal. Alienação fiduciária - garantia real.

    c) na hipoteca a propriedade do bem imóvel é do devedor.

    e) Embora na alienação fiduciária exista a possibilidade de leilão, não há essa obrigação do credor com a União.

  • A principal informação da questão é o tipo de garantia que é a alienação fiduciária. Esta modalidade transfere a propriedade do bem para a instituição financeira, se tornado propriedade do comprador tão somente ao fim da última prestação. Como o bem não é do devedor, em caso de inadimplência, não há a necessidade de processo judicial, podendo o bem ser reavido pelo banco quando não for possível mais a continuação do contrato.


    Resposta certa, portanto, é a letra D.
  • LETRA D CORRETA

    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma divida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.

    A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.

    Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada.


  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    O objetivo  da  alienação  fiduciária:  facilitar  a  satisfação  do  crédito  através  da execução  da  garantia  de  uma  forma  menos  burocrática.  Ou  seja,  a  execução  do  bem  alienado fiduciariamente é mais simples do que de outras formas de garantia, até porque a propriedade do bem permanece  com  o  credor.  Adicionalmente,  foi  apresentada  a  possibilidade  de  venda  extrajudicial  (sem recorrer ao poder judiciário), como forma de extinção da alienação. Todos estes conceitos estão na Letra D. 

    Vamos ver o erro das demais alternativas: 

    a) a propriedade continua sendo do credor

    b) a garantia é dada formalizada através do estabelecimento da propriedade do bem, que é do credor, como já salientado 

    c) não é necessário processo judicial para a venda do bem 

    e) a União não possui relação entre devedor e credor do bem neste exemplo 

  • A persistência realiza o impossível!
  • Que eu saiba, a alienação fiduciária também é baseada na confiança, já que o bem é emprestado ao DEVEDOR pelo CREDOR, enquanto durar o contrato, com uma confiança de que o DEVEDOR não vai depreciar o imóvel. Então creio que a letra B também serviria de gabarito.