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ID
1700923
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, que informam a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Letra (a)


    Limpe

  • Acerca dos princípios constitucionais expressos, vale registrar o teor do art. 37, caput, da CF:


    “Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”


    Os princípios estabelecidos acima (LIMPE) não esgotam o rol de princípios constitucionais expressos. Neste sentido, podem ser citados, ainda, os princípios da economicidade e legitimidade (CF, art. 70, caput)

  • Acerca dos princípios constitucionais expressos, vale registrar o teor do art. 37, caput, da CF:


    “Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”


    Os princípios estabelecidos acima (LIMPE) não esgotam o rol de princípios constitucionais expressos. Neste sentido, podem ser citados, ainda, os princípios da economicidade e legitimidade (CF, art. 70, caput)

  • Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência(LIMPE)PRINCÍPIOS EXPRESSOS

    GABARITO A
  • Princípios Expressos: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Princípios Implícitos:

    Princípio da Supremacia do Interesse público

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse público

    Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade

    Princípio do Controle ou da Tutela

    Princípio da Autotutela

    Princípio da Motivação

    Princípio da Continuidade do Serviço Público

    Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

    Princípio da Especialidade

    Princípio da Segurança Jurídica

  • limpe

  • CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • GABARITO: LETRA A

    São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência.

  • Questão exige do candidato conhecimento do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF 88), que trata sobre os princípios que devem nortear a Administração Pública.

    Vejamos:

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).

    A doutrina classifica como “expressos” apenas os princípios enunciados no Art. 37, caput da Constituição. Todos os demais, inclusive os previstos nas normas infraconstitucionais, são considerados princípios implícitos, uma vez que são decorrência lógica das disposições da Carta Magna.              

    MACETE: Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

    Com essa introdução, vejamos as alternativas:

    A) A alternativa está correta, reproduzindo corretamente os princípios do Art. 37;

    B) A alternativa está errada. A supremacia do interesse público e intranscendência não são princípios expressamente previstos no art. 37. São considerados princípios implícitos. O princípio da supremacia do interesse público se fundamenta na razão de ser da Administração, ou seja, o alcance do interesse público. Por seu turno, o princípio da intranscendência remete que não poderão ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito e que atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Ademais, é citado o princípio da eficiência, não da eficácia.

    C) A alternativa está igualmente errada. Nenhum dos princípios citados estão no art. 37. Logo, são considerados princípios implícitos.

    O poder de autotutela subjaz na Súmula STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    O princípio da continuidade consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

    D) A alternativa está igualmente errada. Apenas o princípio da legalidade citado consta no art. 37.

    E) A alternativa está igualmente errada. O princípio da intranscendência não consta no art. 37, e o mesmo traz o princípio da eficiência, não da eficácia.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A