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súmula 346:
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.súmula 473:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Letra (c)
O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra -se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
A utilização do verbo “pode” para se referir à anulação está equivocada nas duas súmulas. A Administração deve anular seus atos ilegais.
Por fim, convém destacar que autotutela não se confunde com tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta (art. 19 do Decreto-Lei
n. 200/67).
Mazza
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A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados aos direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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O princípio
da autotutela, também referido como poder de autotutela administrativa pode
ser, dependendo do caso, uma verdadeira prerrogativa ou um poder-dever da
administração pública.
Autoriza o
controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:
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de legalidade, em que a administração
pode, de oficio ou provocada, anular os seus atos ilegais;
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de mérito, em que examina a conveniência
e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso
mediante a denominada revogação.
Súmula
346/STF: “A Administração Publica pode declarar a nulidade dos seus próprios
atos.”
Súmula
473/STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Poder de zelar por seus bens,
conservando-os adequadamente (Maria Sylvia Zanella).
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A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (STF, Súmula nº 473, Sessão Plenária de 03.12.1969)
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Gabarito C
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial.
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ANULAR = ATOS ILEGAIS
REVOGAR = ATOS INCONVENIENTES
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Letra "C"
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também do STF, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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Um pouco mal redigida rs, mas os erros são bem expressos nas demais alternativas.
Gabarito letra C
Revogam-se atos LEGAIS os quais sejam inoportunos e inconvenientes.
Anulam-se atos ILEGAIS os quais sejam eivados de ilegalidade.
#foco
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Gabarito C
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Literalidade da Súmula. Deve-se atentar à redação da questão.
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NUNCA MAIS FIZ CONFUSÃO ENTRE ANULAÇÃO e REVOGAÇÃO, depois disto:
ANULAR / ANULAÇÃO --------> ATOS ILEGAIS
REVOGAR / REVOGAÇÃO -----> ATOS LEGÍTIMOS (por motivo de Conveniência e Oportunidade)
;-)
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Anula os ilegais e revoga os inconvenientes
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Revogam-se atos LEGAIS os quais sejam inoportunos e inconvenientes.
Anulam-se atos ILEGAIS os quais sejam eivados de ilegalidade.
Princípio da Autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".
Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
A autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.
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p/ revogar ato? tem de ser legal.
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Há um erro na redação da alternativa correta: ''...a Adm. PODE anular. TÁ ERRADO.
a Adm. DEVE ANULAR atos ilegais. Não cabe discricionariedade da Adm. qdo se trata de ilegalidade. Cabe DISCRICIONARIEDADE somente em casos de conveniência e oportunidade.
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Dica: (GERALMENTE)
Letra inicial:
Vogal = Vogal -> Invalidação/Anulação = Ilegal
Consoante = Consoante -> Revogação = Legal (Ato de conveniência e oportunidade (Discricionário)).
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Letra C.
Súmula
473/STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”