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Letra (d)
Atos vinculados ou regrados são aquelas para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização; as imposições legais absorvem a liberdade do administrador; sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade; impõe-se à Administração o dever de motivá-los, no sentido de evidenciar a conformação de sua prática com as exigências e requisitos legais que constituem pressupostos necessários de sua existência e validade; permitem ao Judiciário revê-los em todos os seus aspectos, porque em qualquer deles poderá revelar-se a infringência dos preceitos legais ou regulamentares que condicionam a sua prática.
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a) até agora não entendi como ele criou essa opção
b) são diferentes
c) o correto seria ato discricionário
d) correto
e) principio do contraditório.
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GAB. D
a) (ERRADO) ato jurídico é todo ato lícito que possui por finalidade imediata adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Ato administrativo é espécie de ato jurídico, é toda manifestação lícita e unilateral de vontade da administração ou de quem lhe faça às vezes, que agindo nesta qualidade tenha por fim imediato adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos e obrigações.
b) (ERRADO) Nem todo ato praticado pela administração será ato administrativo, pois há circunstâncias em que a administração se afasta das prerrogativas que possui equiparando-se ao particular, enquanto os atos administrativos são regidos pelo direito público os atos da administração NEM SEMPRE são regidos pelo direito público!
c) (ERRADO) O ato administrativo DISCRICIONÁRIO é aquele em que a lei concede certa liberdade para a atuação da Administração, que pode atuar conforme critérios de oportunidade e conveniência.
d) (CORRETO) O ato administrativo vinculado é aquele em que a atuação da administração está totalmente regulada em lei ou ato normativo.
e) (ERRADO) A presunção de legalidade (legitimidade) é a presunção de que os atos administrativos devem ser considerados válidos, até que se demonstre o contrário, a bem da continuidade da prestação dos serviços públicos. Isso não significa que os atos administrativos não possam ser contrariados, no entanto, o ônus da prova é de quem alega!
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Ato administrativo vinculado
Ato
administrativo vinculado é aquele em que a Administração não possui
qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador
pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da
situação, sem deixar-lhe margem de escolha.
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Olá galera alguém poderia me ajudar.
Eu acertei, mas fiquei com dúvidas na letra A:
a)O ato administrativo é gênero, do qual é espécie o ato jurídico.
Ato adm. é um dos vários Atos da Administração... Que é uma espécia de ato jurídico... O QUE ESTÁ ERRADO???
Valeu abç a todos.
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como assim ato administrativo ser genero ou não? Pois creio que o erro da assertiva está nesta relação
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Vinicius, o fato de o ato administrativo ser conjugado como gênero é uma classificação feita pela autora Maria Sylvia Di Pietro para fins de diferenciação entre: ato administrativo e atos da administração.
Segundo a autora, o ato administrativo é espécie do gênero ato da administração.
Eis, portanto, o erro da assertiva ''A'' !
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Raiane, a sua afirmação está incorreta. O erro da alternativa A está em afirmar que o ato administrativo é gênero do qual é espécie o ato jurídico, quando o que acontece é exatamente o contrário. O ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico, que é um ato unilateral, ao contrário do que acontece com os contratos, que são atos bilaterais.
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Gabarito D
A) O ato administrativo é gênero, do qual é espécie o ato jurídico. (ERRADO)
Ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico.
B) Conforme a doutrina pátria, a expressão “ato administrativo” tem o mesmo significado que “ato da Administração”. (ERRADO)
Atos da Administração se refere aos atos que a administração pública pratica quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares.
C) O ato administrativo vinculado é aquele em que a lei concede certa liberdade para a atuação da Administração, que pode atuar conforme critérios de oportunidade e conveniência. (ERRADO)
Trouxe o conceito de “Atos administrativos discricionários”.
D) O ato administrativo vinculado é aquele em que a atuação da administração está totalmente regulada em lei ou ato normativo. (CERTO)
E) A presunção de legalidade do ato administrativo não admite prova em contrário. (ERRADO)
Trata-se de um presunção relativa (júris tantum), ou seja, admite-se prova em contrário.
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a) E. Existem vários tipos de atos jurídicos. O ato administrativo é espécie (tipo) do gênero ato jurídico.
b) E. Atos administrativos possuem 5 itens que os diferencia dos demais:
1 - São regidos pelo Direito Público.
2 - Realizado sob função administrativa.
3 - Produzem efeitos jurídicos imediatos.
4 - Podem ser realizados por agentes públicos ou particulares.
5 - Representam a vontade da Administração (é um ato unilateral).
c) E. Isso é um ato discricionário.
d) C.
e) E. Admite sim, mas o ônus da prova será do solicitante (que entende que o ato é ilegal) e não da Administração. Todos os atos administrativos possuem como um dos atributos a presunção de legitimidade.
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Atos Vinculados e Discricionários
Vinculados = a lei previamente estabelece a única atuação administrativa possível, sem qualquer margem de decisão para o agente público; uma vez verificada a hipótese fática prevista na norma legal, inexiste espaço para juízos de conveniência e oportunidade; o agente público não tem liberdade de ação, ele está obrigado, está vinculado a praticar o ato, tal qual previsto em lei.
Exemplo 1: concessão de licença-maternidade a uma servidora pública. Uma vez demonstrado o nascimento de seu filho(a), a licença deve ser concedida, sem margem a juízos de conveniência e oportunidade;
Exemplo 2: aplicação da pena de demissão ao servidor público estadual, aqui do RJ, por abandono de cargo; uma vez constatada a ausência do serviço, sem justa causa, pelo período de 10 (dez) dias consecutivos, a Administração não tem opção. Deve impor a penalidade de demissão (art. 52, inciso V e § 1º, DL 220/75.
Discricionários = a lei previamente estabelece um espaço de atuação ao agente público, nos limites do qual será legítima a escolha da alternativa que, diante das circunstâncias do caso concreto, melhor atender ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
Exemplo 1: remoção ex officio de um servidor público (para melhor distribuição dos recursos humanos no âmbito de um dado órgão público). Tem base expressa no art. 4º, parte final, do DL 220/75;
Exemplo 2: autorização de uso de bem público;
Exemplo 3: concessão de licença para trato de assuntos particulares em favor de um servidor público.
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GAB: D
a) É ao contrário: O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico.
b) São coisas diferentes. O ato administrativo é uma espécie de ato da administração.
c) O ato administrativo discricionário é aquele em que a lei concede certa liberdade para a atuação da Administração, que pode atuar conforme critérios de oportunidade e conveniência.
d) O ato administrativo vinculado é aquele em que a atuação da administração está totalmente regulada em lei ou ato normativo.
e) A presunção de legalidade do ato administrativo é relativa, pois presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/435544143/qual-a-diferenca-entre-fato-administrativo-ato-da-administracao-e-ato-administrativo
https://jusrafaelfds.jusbrasil.com.br/artigos/233478044/ato-administrativo-x-ato-da-administracao
DI PETRO, 2017.
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ato administrativo
objetiva a produção de efeitos jurídicos
manifestação de vontade
podem ser vinculados ou discricionários
presunção de legitimidade é atributo