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ID
1701007
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre a declaração de nascimento, nos termos da Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52, parágrafo primeiro

  • CORRETA: B

       

    52, § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

  • A questão versa sobre a declaração de nascimento do Registro Civil de Pessoas Naturais. 

    A) INCORRETA. Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, deverá solicitar mandado de averiguação  na casa do recém-nascido para verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

    A alternativa "a" está incorreta no trecho que está em negrito. Pois, conforme o artigo 52 da Lei 6.015/73, o registrador PODERÁ IR à casa do recém-nascido (...)
    Já a assertiva dispõe que o oficial " DEVERÁ SOLICITAR MANDADO de averiguação na casa do recém-nascido (...)", incidindo em erro.

    Lei 6.015/73:

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
    (...)
    § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.


    B) CORRETA. Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

    A alternativa '"b" está correta, haja vista que transcreve o texto, na íntegra, no artigo 52,§1° da Lei 6.015/73. Vejamos:

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
    (...)
    § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.


    C) INCORRETA. Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de três pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

    O erro da alternativa "c" é na parte em negrito, ou seja,  apenas, no número de testemunho que consta como sendo 03 (três) pessoas.

    Todavia, segundo o artigo 52, §1º, da Lei 6.015/73, pairando dúvida sobre  a declaração de nascimento, o oficial possui  algumas opções para saná-la, uma delas é por meio do testemunho de 2 (duas) pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

    Lei 6.015/73:

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
    (...)
    § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.


    D) INCORRETA. Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de quatro pessoas  que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

    A alternativa "d" acorre o mesmo erro da "c". O número de testemunho está incorreto.

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:  
    (...)
    § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas  que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.