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ID
1701019
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre reconhecimento de filhos na Lei nº 8.560/1992.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a referida Lei no seu artigo 3º:

    Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.
  • A) Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

    § 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

    § 2° O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça.

    § 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.

    § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

            § 5o  Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Redação dada pela Lei nº 12,010, de 2009)  Vigência

            § 6o  A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade. (Incluído pela Lei nº 12,010, de 2009)  Vigência

     

    B) Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

     

    C) Art. 4° O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

     

    D) Art. 6° Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.

    § 1° Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.

    § 2º São ressalvadas autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado .

     

     

  • Já imaginou constar no registro se alguém foi fruto de relação conjugal? hahahahha

  • A questão versa sobre a disciplina de Registro Civil de Pessoas Naturais, bem como sobre o disposto na Lei Nº 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

    A) INCORRETA. Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial deverá averiguar a identidade do suposto pai.

    Na hipótese, do registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, de acordo com artigo 2º da Lei 8.560/92, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

    B) CORRETA. É vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

    A alternativa está correta, haja vista que o artigo 3° da Lei 8.560/92, veda legitimar e reconhecer filho na ata do casamento. 

    C) INCORRETA. O filho maior pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

    A alterativa está incorreta, tendo em vista que o filho maior não pode  ser reconhecido sem o consentimento, conforme o artigo 4°da Lei 8.560/92. 

    D) INCORRETA. Na hipótese de concepção decorrente de relação extraconjugal, tal circunstância deverá constar na certidão de nascimento.

    Segundo o artigo 6° da Lei 8.560/92, " Das certidões de nascimento não constarão  indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal." 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.