A questão trata do regime de bens
no casamento.
A) Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro,
comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica.
Código
Civil:
Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de
autorização um do outro:
I - comprar, ainda a crédito, as
coisas necessárias à economia doméstica;
Podem os
cônjuges, independentemente de autorização um do outro, comprar, ainda a
crédito, as coisas necessárias à economia doméstica.
Correta
letra “A”.
B) É admissível alteração do regime de bens, mediante requerimento ao
Oficial do Registro Civil em pedido motivado de ambos os cônjuges.
Código
Civil:
Art. 1.639. § 2o É admissível
alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado
de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados
os direitos de terceiros.
É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização
judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges.
Incorreta
letra “B”.
C) Não havendo convenção, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o
regime da comunhão universal.
Código
Civil:
Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela
nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da
comunhão parcial.
Não havendo convenção, vigorará, quanto aos bens
entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
Incorreta
letra “C”.
D) É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa
maior de sessenta anos.
Código
Civil:
Art.
1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
II – da
pessoa maior de 70 (setenta)
anos;
(Redação dada pela Lei
nº 12.344, de 2010)
É
obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta
anos.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.643 – Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
b) é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial;
c) não havendo convenção, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial;
d) é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A