Letra A gabarito -
Art. 1.679. No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um dos cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo estabelecido.
Letra B - ERRADA - Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
Letra C - ERRADA -
Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: II - administrar os bens próprios;
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 (fala sobre a autorização judicial, em casos específicos), nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
Letra D - ERRADA - Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.
A questão trata de bens no regime
de participação final nos aquestos.
A) No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um dos
cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo
estabelecido.
Código
Civil:
Art. 1.679. No caso de bens adquiridos pelo
trabalho conjunto, terá cada um dos cônjuges uma quota igual no condomínio ou
no crédito por aquele modo estabelecido.
No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto,
terá cada um dos cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por
aquele modo estabelecido.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O direito à meação é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do
regime matrimonial.
Código
Civil:
Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável,
cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
O direito à meação não é renunciável,
cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
Incorreta
letra “B”.
C) A administração dos bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá
livremente alienar, se forem imóveis.
Código
Civil:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648,
nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da
separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus
real os bens imóveis;
A
administração dos bens é exclusiva de cada cônjuge, porém, não os poderá
livremente alienar, se forem imóveis.
Incorreta
letra “C”.
D) As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, obrigam
ao outro, ou a seus herdeiros.
Código
Civil:
Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando
superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.
As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à
sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.