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ID
1701109
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta em relação às regras previstas na Lei nº 8.069/90.

Alternativas
Comentários
  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária
    Gabarito correto letra C

  • Sobre a D: Curatela é o cargo de curador, que será incumbido de administrar bens ou zelar interesses. 

    Mais ainda fiquei sem entender porque está errada. Alguém tem fundamentação do ECA pra ela?
  • Marjory, acredito que seja porque o instituto da curatela é do direito civil, então não há qualquer óbice que seja deferida curatela de pessoa maior de 18 anos. A questão trocou a palavra do artigo 36 do ECA, que é tutela, por curatela. A tutela, no ECA, é uma das três formas de colocação em família substituta.

    Me corrijam se eu estiver errada!

    Bons estudos!

  • Curatela é para maior de 18 anos que ficam incapazes civilmente

  • A - (E) - Art. 47 O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
    B - (E) - Art. 60 É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
    C - (C) - Art. 171 O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. 
    D - (E) - Art 36 A tutela pode ser deferida à pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

  • GABARITO: LETRA C

    gostaria que alguem me explicasse melhor esse artigo ou ver se meu raciocinio está certo.

    No caso da adoção terá um registro civil, só que para esta nao será emitida certidão para alguém. é isso?

    obrigada.

  • Cuidado com os pegas!!! 

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.


  • Em relação a letra A

    O vínculo da adoção constitui-se por SENTENÇA JUDICIAL, que será 

    inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    Tal inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes, ou seja, dos seus “novos” avós. O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

     E mais: nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar 

    nas certidões do registro!!

    A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora 

    sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, 

    salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

  • Atenção: Em relação à assertiva "B", o Art. 60 do ECA deve ser interpretado a luz do Art. 7°, XXXIII, CF, ou seja:

    - 16 anos até 18 anos incompletos = É VEDADO o trabalho: Noturno; Perigoso; e Insalubre;

    - 14 anos até 16 anos incompletos = Somente como APRENDIZ;

  • Alternativa A - art. 47 do ECA - o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual NÃO se fornecerá certidão.

  • A questão requer conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    - A opção A está incorreta porque o vínculo de adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão (Artigo 47, do Estatuto da Criança e do Adolescente). 

    - A opção B também está incorreta porque é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz (Artigo 60, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

    - A opção D está errada porque é a tutela que pode ser deferida à pessoa até 18 (dezoito) anos incompletos (Artigo 36, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

    - A opção C está correta segundo o Artigo 171, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.