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ID
1701127
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As letras de crédito imobiliário serão emitidas

Alternativas
Comentários
  • LCI é um empréstimo que se faz a uma empresa mediante um contrato que determina os juros e os prazos dele, sendo um investimento de renda fixa.

    Consoante lei10931:

    Art 12:

    A LCI será emitida sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto, e conterá

    os juros, fixos ou flutuantes, que poderão ser renegociáveis, a critério das partes;  cláusula à ordem, se endossável, entre outras coisas.

  • Endosso em preto: quando o nome do novo beneficiário é descrito;

    Endosso em branco: quando não há a descrição do nome do beneficiário.


  • Conhecida no mercado como CDB Imobiliário, a LCI é um título de renda fixa, garantido por operações de crédito imobiliário contratadas no próprio BB, com rendimento atrelado ao CDI.

    Além de oferecer condições diferenciadas, isenção de impostos e outras vantagens especiais, contribui para o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro.

     

    1o A LCI será emitida sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto, e conterá:

            I - o nome da instituição emitente e as assinaturas de seus representantes;

            II - o número de ordem, o local e a data de emissão;

            III - a denominação "Letra de Crédito Imobiliário";

            IV - o valor nominal e a data de vencimento;

            V - a forma, a periodicidade e o local de pagamento do principal, dos juros e, se for o caso, da atualização monetária;

            VI - os juros, fixos ou flutuantes, que poderão ser renegociáveis, a critério das partes;

            VII - a identificação dos créditos caucionados e seu valor;

            VIII - o nome do titular; e

            IX - cláusula à ordem, se endossável.

     

  • Essas são as duas espécies de formas de circulação da letra de câmbio:

    Ao portador ou Nominativo, que pode ser "à ordem" ou "não há ordem".

    Quando é feita 'Ao portador' não há endosso, por tanto, há somente a cessão civil, o que significa que o Credor (que é chamado de beneficiário) não vai poder ajuizar Ação de Execução, somente o instrumento próprio que é a Ação de Cobrança. Diferente do Nominativo, há o endosso, agora esse endosso pode ser "a ordem" ou seja, quem tá pagando identifica o nome de quem vai receber, ou "não há ordem", não identificação do beneficiário.

    ~~~> Há endosso quando é escrito na frente do papel alguma expressão tipo sei lá, "Pague-se" - "Endosso não há ordem", se identificar, tipo "Pague Luana" o endosso é à ordem.

    No que importa saber se o título é à ordem ou não há ordem? simples. Se ele for à ordem a Luana pode endossar para uma outra pessoa, fazer o que ela quiser com ele. Se for "Não há ordem" ai só ela pode portar ele, não pode repassar para uma outra pessoa.