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ID
1701136
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A prescrição da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na legislação de proteção e defesa do consumidor, iniciando-se o prazo do conhecimento do dano e de sua autoria, se dá em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Art. 27, CDC: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Lembre-se que a pretensão para a reparação do dano, no Código Civil, é de 3 anos. Já em se tratando de direito do consumidor ou relação de consumo, o prazo prescricional para a reparação é maior, sendo de 5 anos.
    Espero ter colaborado!

  • Lembrando que, no caso de extravio de bagagem ou outro dano decorrente de transporte internacional, o Tratado de Varsóvia estipula o prazo prescricional de 2 anos para pleitear indenização.

  • A questão trata de prescrição.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


    A) cinco anos.

    Cinco anos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) três anos.

    Cinco anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) um ano.


    Cinco anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) seis meses.

    Cinco anos.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.