Gabarito: Letra D
a) A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas, sempre designadas no contrato social.
Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou
mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado
b) A administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende, de
pleno direito, aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
Art. 1060, Parágrafo
único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de
pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
c) A designação de administradores não sócios depende de aprovação de 2/3
(dois terços) dos sócios, no mínimo, enquanto o capital não estiver
integralizado.
Art. 1.061. A designação de administradores não
sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não
estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
d) A designação de administradores não sócios depende de aprovação da
unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado.
Art. 1.061. A designação de administradores não
sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não
estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
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Quando à designação dos administradores:
==> Se o futuro administrador não for sócio:
---------> Capital não integralizado: Unanimidade (deliberação)
---------> Capital integralizado: 2/3 do capital social (deliberação)
==> Se o futuro administrador for sócio E a designação for em ato separado do contrato social
----------> Mais da metade do capital social (deliberação)