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ID
1701235
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Tendo em vista a previsão do caput do artigo 227, assinale a alternativa que contém assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • Essa deverá ser anulada , pois não corresponde exatamente ao artigo de lei.

  • não entendi o erro

  • "moradia" não está no rol expressamente

  • pegadinha!!


  • lamentável.

    Assim também eu quero ganhar dinheiro elaborando questões de prova...

  • Interessante que apesar de "moradia" não estar explicito no artigo, implicitamente faz parte dos deveres mencionados, afinal, a sua ausência não significa que podemos deixar nossa crianças nas ruas. Questão triste e decoreba demais que favorece quem chutou certo.
  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

    No Caso o direito à moradia não compete à família. O direito a moradia é direito Social, sendo o estado o responsável para assegurar esse fim, visando-se o bem estar social e o mínimo existencial. Art 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
  • O erro do item A está onde afirma que tem direito à moradia.

  • Questão desnecessária! Não avalia conhecimento de ninguém e só desfavorece quem busca um entendimento do conteúdo e não decoreba.

  • Atenção nas questões que buscam a alternativa INCORRETA!

  • A questão está totalmente incompleta e ao meu ver errada: Conforme o art 227 - É DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO ASSEGURAR A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM, COM ABSOLUTA PRIORIDADE... Foi feita alteração na Emenda Constitucional N.65/10. Como pode uma banca criar uma questão dessa, no ano de 2015 e para um concurso do TJ?

  • Questão pra matar qualquer um em concurso.

  • A saúde também é um direito social, assim como a moradia. Nessa questão, esse raciocínio não funcionaria. Infelizmente é caso de decoreba mesmo.

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • ATENÇÃO:  O LEGISLADOR QUIS, SEM ABSOLUTA PRIORIDADE, que à criança, ao adolescente e ao jovem, fossem morar  DE BAIXO DA PONTE    =  SEM MORADIA !!!

     

    A banca  só explorou isso...

  • O erro da letra "A" não está APENAS na inclusão da palavra "moradia" na frase e que não consta do texto constitucional. O primeiro erro que vi na alternativa "A" foi a AUSÊNCIA da "SOCIEDADE" na frase, pois o dever não é só do Estado e da família, é da sociedade também! 

     

  • Excelente comentário Lord'Glauber Lord em que você correlaciona o art. 227 com o art. 6º que trata dos direitos sociais! De fato, isso torna muito mais fácil fixar a idéia de que a moradia não deve figurar entre os deveres da família e da sociedade no art. 227.

  •  

    A)    É dever da família e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à moradia, à saúde e à alimentação. [...]

     

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

    Obs.: Alternativa incompleta.

  • Essa questão foi bem tensa e levou muita gente a erro, porque em nenhuma das alternativas estão com o texto exato da lei que imputa as responsabilidades ao estado, sociedade e família, todas elas estão com apenas com dois deveres e não com os três conforme o artigo menciona. Achei que o erro poderia estar nessa situação e acabei não prestando atenção no "moradia", mas vamos que vamos!

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Para tanto, quer que o candidato conheça a literalidade do art. 227 da CF/88, segundo o qual: art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.   

    Portanto, a alternativa incorreta, incompatível com o dispositivo constitucional é a da letra “a”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Quer dizer que a familia não precisa dar moradia...