-
Gabarito A - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
-
Essa deverá ser anulada , pois não corresponde exatamente ao artigo de lei.
-
não entendi o erro
-
"moradia" não está no rol expressamente
-
pegadinha!!
-
lamentável.
Assim também eu quero ganhar dinheiro elaborando questões de prova...
-
Interessante que apesar de "moradia" não estar explicito no artigo, implicitamente faz parte dos deveres mencionados, afinal, a sua ausência não significa que podemos deixar nossa crianças nas ruas. Questão triste e decoreba demais que favorece quem chutou certo.
-
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
No Caso o direito à moradia não compete à família. O direito a moradia é direito Social, sendo o estado o responsável para assegurar esse fim, visando-se o bem estar social e o mínimo existencial. Art 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição.
-
O erro do item A está onde afirma que tem direito à moradia.
-
Questão desnecessária! Não avalia conhecimento de ninguém e só desfavorece quem busca um entendimento do conteúdo e não decoreba.
-
Atenção nas questões que buscam a alternativa INCORRETA!
-
A questão está totalmente incompleta e ao meu ver errada: Conforme o art 227 - É DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO ASSEGURAR A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM, COM ABSOLUTA PRIORIDADE... Foi feita alteração na Emenda Constitucional N.65/10. Como pode uma banca criar uma questão dessa, no ano de 2015 e para um concurso do TJ?
-
Questão pra matar qualquer um em concurso.
-
A saúde também é um direito social, assim como a moradia. Nessa questão, esse raciocínio não funcionaria. Infelizmente é caso de decoreba mesmo.
-
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
-
ATENÇÃO: O LEGISLADOR QUIS, SEM ABSOLUTA PRIORIDADE, que à criança, ao adolescente e ao jovem, fossem morar DE BAIXO DA PONTE = SEM MORADIA !!!
A banca só explorou isso...
-
O erro da letra "A" não está APENAS na inclusão da palavra "moradia" na frase e que não consta do texto constitucional. O primeiro erro que vi na alternativa "A" foi a AUSÊNCIA da "SOCIEDADE" na frase, pois o dever não é só do Estado e da família, é da sociedade também!
-
Excelente comentário Lord'Glauber Lord em que você correlaciona o art. 227 com o art. 6º que trata dos direitos sociais! De fato, isso torna muito mais fácil fixar a idéia de que a moradia não deve figurar entre os deveres da família e da sociedade no art. 227.
-
A) É dever da família e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à moradia, à saúde e à alimentação. [...]
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Obs.: Alternativa incompleta.
-
Essa questão foi bem tensa e levou muita gente a erro, porque em nenhuma das alternativas estão com o texto exato da lei que imputa as responsabilidades ao estado, sociedade e família, todas elas estão com apenas com dois deveres e não com os três conforme o artigo menciona. Achei que o erro poderia estar nessa situação e acabei não prestando atenção no "moradia", mas vamos que vamos!
-
A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca da Família, da Criança, do Adolescente, do
Jovem e do Idoso. Para tanto, quer que o candidato conheça a literalidade do
art. 227 da CF/88, segundo o qual: art. 227 - É dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Portanto, a alternativa incorreta,
incompatível com o dispositivo constitucional é a da letra “a”.
Gabarito do
professor: letra a.
-
Quer dizer que a familia não precisa dar moradia...