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ID
170125
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. O exercício lícito da liberdade de reunião em locais abertos ao público pressupõe a existência de autorização prévia por parte da autoridade competente.

II. A lei pode exigir autorização prévia para a criação de associações, sendo vedada, no entanto, a interferência estatal em seu funcionamento.

III. As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas por seus filiados, têm legitimidade para representá-los em quaisquer procedimentos judiciais.

IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

V. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Errado. O direito de reunião independe de autorização.

    De acordo com o artigo 5º, XV, "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    II. Errado. A criação de associação independe de lei autorizativa.

    Segundo o art. 5º, XVIII, "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

    III. Errado. Só podem representar seus filiados quando expressamente autorizadas.

    Reza o art. 5º, XXI, "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

    IV. Correto. Art. 5º, XXV  "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    V. Correto. Art. 5º, XXVI "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

  • I. Errada

    O exercício lícito da liberdade de reunião em locais abertos ao público pressupõe a existência de AVISO PRÉVIO por parte da autoridade competente.

    II. Errada

    A criação de associações INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    III. Errada

    As entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS por seus filiados, têm legitimidade para representá-los JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE.

    IV. CERTA

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    V. CERTA

    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • i) não depende de autorização, mas apenas de aviso prévio.


    ii) não necessita de autorização para criar associações


    iii) desde que expressamente autorizadas por seus filiados, ou seja, existe essa condição.


    iv) CORRETO; trata-se da requisição administrativa.


    v) CORRETO; trata-se da pequena propriedade rural; trabalhada em família; não será objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

  • Comentários sobre as assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. Na realidade, conforme a CF/88, o exercício lícito da liberdade de reunião em locais abertos ao público não pressupõe a existência de autorização prévia por parte da autoridade competente. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVI, CF/88: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (destaque do professor).

    Assertiva “II”: está incorreta.  Não há que se falar em autorização prévia. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVIII, CF/88 - “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” (Destaque do professor).

    Assertiva “III”: está incorreta. Há a necessidade de autorização expressa para a representação. Nesse sentido:

    Art. 5º, XXI, CF/88 – “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente” (Destaque do professor).

    Assertiva “IV”: a assertiva está correta, conforme o artigo 5º, XXV, CF/88, o qual dispõe que: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Assertiva “V”: a assertiva está correta, conforme artigo 5º, XXVI, CF/88: “XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”.

    Portanto, apenas as assertivas IV e V estão corretas. A alternativa gabarito é a letra “e”.


  • Não precisa de autorização, mas mero aviso

    Abraços