GABARITO: LETRA C.
A resposta está no art. 176, p.único, do CTN.
Art.
176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que
especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que
se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da
entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Essa questão exigia do candidato conhecimento sobre os dispositivos do CTN que tratam da isenção fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das questões:
a) Apesar da isenção ser instrumento de política fiscal, não está correto afirmar que jamais poderá gerar direito adquirido. As isenções onerosas, previstas no art. 178, CTN, gera direito adquirido. Inclusive há uma súmula antiga do STF nesse sentido (Súmula, 544, STF). Alternativa errada.
b) A não incidência em imóvel pertencente aos municípios se trata de imunidade, e não de isenção. Alternativa errada.
c) A alternativa esta de acordo com o art. 176, parágrafo único, CTN, que dispõe sobre a possibilidade de isenção em determinada região, em função de condições a ela peculiares. Note-se que não há violação à isonomia, mas realização da igualdade material. Alternativa correta.
d) Nos termos do art. 177, I, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria. Alternativa errada.
Resposta do professor = C