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ID
1701274
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa correta em relação à isenção de imposto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    A resposta está no art. 176, p.único, do CTN.


    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

  • O erro da A é que a isenção pode gerar direito adquirido, no caso do art. 178 do CTN, ou seja, nas isenções onerosas (concedidas com prazo certo e sob condições).

    O erro da B é que não se trata de isenção, mas de imunidade (imunidade recíproca, prevista na CF).O erro da D é a expressa previsão do art. 177, I, do CTN (a isenção não se estende às taxas e contribuições de melhoria, salvo quando a lei expressamente assim disser).
  • a)ERRADO: pode gerar direito adquirido, desde que concedido de maneira geral.

    b)ERRADO:não incidência e isenção não se confundem. Não incidência é falta de previsão e isenção é causa de exclusão.

    c)CERTO

    d)ERRADO: a outorga de isenção não obsta o cumprimento da taxa de outro tributo.(na verdade, em regra, a isenção não se aplica a taxas)

  • A fim de complementar os comentários dos colegas...

    Súmula 544, STF – Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    Abs e bons estudos!

  • Essa questão exigia do candidato conhecimento sobre os dispositivos do CTN que tratam da isenção fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das questões:
    a) Apesar da isenção ser instrumento de política fiscal, não está correto afirmar que jamais poderá gerar direito adquirido. As isenções onerosas, previstas no art. 178, CTN, gera direito adquirido. Inclusive há uma súmula antiga do STF nesse sentido (Súmula, 544, STF). Alternativa errada.
    b) A não incidência em imóvel pertencente aos municípios se trata de imunidade, e não de isenção. Alternativa errada.
    c) A alternativa esta de acordo com o art. 176, parágrafo único, CTN, que dispõe sobre a possibilidade de isenção em determinada região, em função de condições a ela peculiares. Note-se que não há violação à isonomia, mas realização da igualdade material. Alternativa correta. 
    d) Nos termos do art. 177, I, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria. Alternativa errada.
    Resposta do professor = C