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GABARITO: LETRA B.
A resposta está no art. 182 do CTN.
Art.
182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por
despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça
prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei
para sua concessão.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido,
aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
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GABARITO: B
(A) ERRADO - CTN - Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
(B) CERTO - CTN - Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
(C) ERRADO -
Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A multa tributária não é tributo, mas a obrigação de pagá-la tem natureza tributária.
- Remissão x Anistia
a) Remissão:
- forma de extinção do crédito tributário (tributo ou multa)
- ocorre após o lançamento do crédito tributário
b) Anistia:
- forma de exclusão do crédito tributário (sempre referente a multa)
- significa impedir o lançamento da multa, ou seja, lei é editada antes do lançamento
(D) ERRADO - CTN - Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
Livro - Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre
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A) e D) erradas;
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
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Essa questão exigia do candidato conhecimento sobre os dispositivos do CTN que tratam da anistia. Feitas essas considerações, vamos à análise das questões:
a) Conforme art. 180, CTN, a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede. Alternativa errada.
b) A alternativa está de acordo com art. 182, CTN, que trata da anistia concedida de forma individual, por meio de despacho da autoridade, mediante requerimento do interessado. Alternativa correta.
c) A multa tributária está incluída no conceito de obrigação tributária, nos termos do art. 113, §1º, CTN. Como o crédito tributário está vinculado à noção de obrigação nos termos do art. 139, CTN, está errado afirmar que a multa não se inclui no crédito. Alternativa errada.
d) Nos termos do art. 180, I, CTN, a anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções. Alternativa errada.
Resposta do professor = B