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ID
1701289
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por funcionários públicos, assinale a alternativa que contém afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letras  A  e  D são crimes específicos da Lei 8.137/90 :

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • Sobre a alternativa "B" - O peculato, de fato, é um crime próprio. Entretanto, em sua modalidade culposa (há doutrina discordante, como, por exemplo, GRECO), não há se falar em coautoria ou participação.

  • A - ERRADA. O crime descrito pelo tipo não é o de corrupção passiva, e tão pouco o de concussão. Trata-se de crime previsto no art. 3º, II, da Lei 8.137/90;
    B - ERRADA. Tanto o delito de peculato-apropriação quanto o de peculato-furto são tidos pela doutrina como delitos funcionais impróprios, uma vez que a mesma conduta é tida como crime quando praticada por um particular. No primeiro caso (peculato-apropriação), o particular incorre no crime de apropriação indébita. No segundo caso (peculato-furto), o particular incorre no crime de furto;
    C - CORRETA. É a posição do STF. "Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrelevância do não recebimento da vantagem indevida (STF, HC 74009/MS)";
    D - ERRADA. Se o agente patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, o fato se subsumirá ao tipo penal constante do inc. III do art. 3º da Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo).

  • O crime de peculato, em todas as suas modalidades, é crime próprio (exige uma qualidade especial do sujeito ativa, qual seja a condição de funcionário público). A divisão dos crimes em funcionais próprios e funcionais impróprios em nada se relaciona com a sujeição ativa do tipo penal.

    A alternativa "A" se mostra errada por asseverar que - por se tratar de crime próprio (o que é correto) - não se admite coautoria e participação. Ora, por força do art. 30, do CP, é plenamente possível a participação de particular nos crimes funcionais bem como em qualquer crime próprio, assim como também é possível a coautoria.
  • C - O crime de concussão, de natureza puramente formal,

  • a) O agente que exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobra-os parcialmente, pratica o crime de corrupção passiva, inscrito no artigo 317 do Código Penal.

    RESP: Não pratica o crime do art 317 do CP mas sim o crime do Art. 3º, II da lei 8.137/90. (princípio da especificidade)

     

    b) O peculato, em qualquer uma de suas modalidades, é considerado como crime próprio, razão pela qual não se admite a ocorrência de coautoria ou participação envolvendo particulares.

    RESP: Admite coautoria ou participação envolvendo particulares.

     

    c) O crime de concussão, de natureza puramente formal, prescinde da obtenção de qualquer vantagem indevida para sua consumação.

    RESP: Essa é o gabarito. Concussão é crime formal. O recebimento da exigência é mero exaurimento do crime e causa de aumento apenas.

    OBS.: Vale atentar-se à palavra prescinde, que equivale a não nececita. Já vi essa palavra em várias questões e muita gente erra por não saber seu significado.

     

    d) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante autoridade fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, configura o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.

    RESP: Não é o crime do CP. Novamente vemos a lei 8.137/90. Art. 3º, III.

     

    FOCO! TREINAMENTO DIFICIL, COMBATE FÁCIL!

  • Em 16/01/19 às 15:27, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 14/01/19 às 16:43, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 03/01/19 às 17:50, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 01/01/19 às 09:58, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes cometidos por funcionário público em face da Administração Pública. Para um maior aproveitamento da questão, analisaremos separadamente cada alternativa:
    Letra AIncorreta. Aplicando-se o critério da especialidade, observamos que o legislador trouxe no art. 3°, inciso II da Lei 8.137/90 uma modalidade específica para a punição da corrupção passiva que tem por objetivo "deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente". Assim, prevalece o tipo especial em relação ao tipo penal geral previsto no art. 317 do CP.
    Letra BIncorreta. O crime de peculato é considerado crime próprio, de modo que é elementar do tipo penal a qualidade de "funcionário público" do agente. No entanto, aplicando-se a regra do art. 30 do CP, temos que, tratando-se de elementar do tipo, a condição de funcionário público comunica-se ao coautor particular, respondendo este pelo delito juntamente com o agente que possuía a condição.
    Letra CCorreta. O delito de concussão é crime formal, de modo que o recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime. (Vide: STF, RHC 118595/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª turma, j. 01/10/2013).
    Letra DIncorreta.Trata-se, mais uma vez, de aplicação do critério da especialidade. Embora a conduta descrita se amolde perfeitamente no tipo penal do art. 321 do CP, o legislador previu, de forma especial, a conduta de realizar advocacia administrativa perante a administração fazendária no art. 3°, inciso III, da Lei n° 8.137/90. Desta forma, a conduta é abarcada pelo tipo penal constante da Lei dos crimes contra a ordem tributária e não pelo tipo penal geral previsto no CP.

    GABARITO: LETRA C

  • C. O crime de concussão, de natureza puramente formal, prescinde da obtenção de qualquer vantagem indevida para sua consumação.

  • Prescindir: não levar em conta; abstrair.

    renunciar a, dispensar.

  • --------------------

    C) O crime de concussão, de natureza puramente formal, prescinde da obtenção de qualquer vantagem indevida para sua consumação.

    CONCUSSÃO

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

    --------------------

    D) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante autoridade fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, configura o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.

    Lei n° 8137 Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • A) O agente que exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobra-os parcialmente, pratica o crime de corrupção passiva, inscrito no artigo 317 do Código Penal.

    Lei n° 8137 Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária [...]

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    --------------------

    B) O peculato, em qualquer uma de suas modalidades, é considerado como crime próprio, razão pela qual não se admite a ocorrência de coautoria ou participação envolvendo particulares.

    PECULATO

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • A dúvida de alguns colegas:

    321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de.

    Crime Funcional

    Lei 8.137, Art. 4, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.