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A partir da leitura do artigo 31 da CF/88, constata-se que a Câmara Municipal é responsável pela apreciação das contas do prefeito.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Comentário das afirmativas CORRETAS (vale lembrar que o enunciado pede a INCORRETA):
b) CF: Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
c) CF: Art.29. XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
d) CF: Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
e) CF: Art. 29-A. §1° A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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ALTERNATIVA A.
Colegas,
Antes de fundamentar, que tal escrever qual é a alternativa correta? Quem não é um "colaborador contribuinte" agradece.
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As contas prestadas pelo prefeito municipal estão sujeitas a parecer do Tribunal de Contas (controle externo) a ser apreciado pela Câmara dos Vereadores
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Dentre
as regras contidas na Constituição Federal que devem ser obrigatoriamente
observadas pelas leis orgânicas municipais não se encontra aquela
segundo a qual as contas prestadas pelo Prefeito não estão sujeitas a controle
externo diverso daquele que pode ser exercido pelo Poder Judiciário.
A
assertiva contida na letra “a”, portanto, está incorreta, eis que vai de
encontro com os ditames do artigo 31 da CF/88.
Segundo
NOVELINO (2014, p. 767), A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios
deve ocorrer por meio de dois sistemas de controle: interno e externo. O
controle interno é exercido pelo Poder Executivo, na forma da lei. O controle
externo é feito pelo Poder Legislativo (CF, art. 31), com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios, onde houver (CF, art. 31, § 1°).
Portanto,
há, sim, o controle externo, realizado pelo Poder Legislativo. Nesse sentido:
Art.
31, CF/88 – “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§
1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos
Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais
de Contas dos Municípios, onde houver”.
A
assertiva “a” está incorreta, tornando-a o gabarito da questão.
Fonte:
NOVELINO,
Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método,
2014.
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Controle das contas está sempre presente
Abraços
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 31. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
b) CERTO: Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
c) CERTO: Art.29. XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
d) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
e) CERTO: Art. 29-A. §1° A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.