SóProvas


ID
170143
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Independentemente da situação financeira do interessado, a Constituição Federal determina a gratuidade

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    A base legal da gratuidade é a própria Constituição Federal, que em seu artigo 226 dispõe em seu §1º, que:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    Vale lembrar que o Código Civil também dispôs acerca da gratuidade da celebração do casamento civil entre o homem e a mulher, especialmente no artigo 1.512. Vejamos:

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

     

  • ** Não confundir :

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito

  • Art 5, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Verifca-se, portanto, que o Mandado de Segurança não está inserido neste caso de gratuidade.

  • Comentário objetivo:

    Ação Popular: Art. 5o, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Registro Civil de Nascimento / Certidão de Óbito: Art. 5o, LXXVI, CF - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito

    Mandado de Segurança: Art 5o, LXXVII. CF - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Verifica-se que o Mandado se Segurança não se encontra respaldado de gratuidade pela CF.

  •  Sobre a ação popular, pode-se dizer que qualquer cidadão é parte legítima para propô-la, como está inserido no inciso LXXIII, do art. 5º da CF/88, mas tem uma ressalva quando fala : "...ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"; já o registro civil e a certidão de óbito somente são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei (art. 5º, LXXVI, "a" e "b"); o mandado de segurança não é gratuito, restando dessa forma a letra D como correta!

  • Essa pegou muita gente!!!!! ....  Fui na C sem pensar 2 vezes ... questões perigosas  essas, provam que pre precisamos de máxima atenção!!!!

  • Cabe lembrar que a doutrina e jurisprudência do STF são pacíficas ao afirmar que a gratuidade constitucional pode (como o foi) ser ampliada para qualquer pessoa e não somente aos reconhecidamente pobres... como se pergunta especificamente da letra da CF, temos que marcar a D
  • Alexandre tá certo,
    A doutrina e a jurisprudência já estenderam a todos, mas a questão é sobre o que dispõe a CF! Então atenção!

    Fato que sempre achei sem sentido na CF,
    Nascer e morrer você só não paga se for pobre (limitação aos demais), mas pra casar (união em casamento) podem todos ter a isenção de taxas.

    Estimula o não-registro, por exemplo. Pois mesmo sendo pobre, (mesmo!) a comprovação gera um obstáculo.
  • Essa é nova pra mim!!! Quando casei, o registro civil foi pago!! Não entendi..
  • Olha só, a única resposta plausível q eu encontro é que se diferenciam a celebração do registro. A celebração, o ato do Juiz de Paz aparecer lá, falar as abobrinhas que ele tem q falar e tal é gratuito.
    Mas o ato de registrar a certidão de casamento, com os selos, emolumentos e taxas, esse sim é cobrado.


    Pelo o q eu entendi, vc não paga pelo trabalho do Juiz de Paz, mas paga pelo trabalho do Cartório. Só se for isso.
  • ORGANIZANDO AS GRATUIDADES E IMUNIDADES DO ARTIGO 5º (resumo extraído da constituição federal anotada para concursos de Vítor Cruz).
    1º) DIREITO DE PETIÇÃO E DE OBTER CERTIDÃO: isento ("independe") do pagamento de taxas;
    2º) AÇÃO POPULAR: isenta de custas e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé;
    3º) HC e HD: gratuitos;
    4º) ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA: gratuitos, na forma da lei;
    5º) REGISTRO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO: gratuitos aos reconhecidamente pobres;
    6º) ASSISTÊNCIA JURÍDICA E INTEGRAL PELO ESTADO: gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
    ARTIGO 226 DA CF: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    parágrafo 1º: o casamento é civil e gratuita a celebração.
    Observem que somente o HD e o HC (remédios não trazidos pela questão) e a celebração são gratuitos; todas as outras hipóteses, como assinalado, ficam sujeitas a condição.
  • O art. 3º da Lei 12.662/12 diz:

    § 2o  A Declaração de Nascido Vivo não substitui ou dispensa, em qualquer hipótese, o registro civil de nascimento, obrigatório e gratuito, nos termos da Lei.


                                                                                 QUESTÃO DESATUALIZADA
  • Muito boa a Questão.
  • SE CASAR FOSSE BOM, NÃO SERIA GRÁTIS.
  • Colegas, a questão não está desatualizada, uma vez que a pergunta da questão expressa " ...a Constituição Federal determina a gratuidade..."

    Embora haja leis esparsa garantindo direito a gratuidade de certidões de nasciment, conforme a colega acima, a questão não alude à normas além da Lei Suprema(CFRB)
  • Essa me pegou! 

    Casar é bom sim Jorget Tanous!! E não é de graça não.....paga-se e bem caro....tanto no civil como no religioso....kkkkk
  • Complementando o comentário muito pertinente do Jorge Tanouts, se casamento fosse bom não seria grátis nem precisaria de testemunha...
    rsrsrs


     

  • Andei pesquisando um pouco a questão e pelo o que eu percebi é o seguinte:

    A gratuidade expressa na CF art.226 é apenas em relação à celebraçao (o que o juiz de paz faz...conforme exposto pela colega acima). Já o registro civil de casamento, esse sim é pago, ou seja, celebraçao e registro são duas coisas diferentes!!!!
    Entretanto, PELO CÓDIGO CIVIL art.1512 (E NAO CF88) o registro também pode ser gratuito:

    Código Civil - art. 1.512, independente de situação financeira dos nubentes, como vemos: “O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.”

  • Independentemente da situação financeira do interessado, a Constituição Federal determina a gratuidade da celebração do casamento civil.

    A assertiva correta está na letra “d”, por força do artigo 226, §1º da CF/88, o qual dispõe:

    Art. 226, CF/88-  “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração
  • Se tiver má-fé, não!

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 226. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • Gabarito Letra D

    O erro da letra B é que o registro civil de nascimento só é gratuito para os reconhecidamente pobres.

    Art.5º CF: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • São tantas arapucas nessa vida. O casamento uma das maiores. Basta se lembrar que depois de casado JAMAIS a pessoa se tornará solteira, a menos, claro, em caso de nulidade do mesmo, fora disso, um abraço. Ai vem a CRFB e não preceitua a gratuidade do Registro de Nascimento - algo muito mais importante - mas, para conduzir gente para o posso de água fria garante a gratuidade da celebração do casamento civil. Num caia nessa não. Sempre alerta!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

  • Colega o registro e pago O QUE A QUESTAO DIZ GRATUITO E A CELEBRAÇÃO

  • "Independentemente da situação financeira..."

    Gab. D