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ID
1701499
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente, analise as afirmativas apresentadas.

 I. A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

II. Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

III. A obrigação prevista no item II tem natureza pessoal e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

IV. A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas em Lei.

V. A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, somente poderá ser autorizada, em caso de utilidade pública.

Está incorreto, APENAS, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Alternativa "C" -  A obrigação pela reparação ambiental possui natureza real, e não pessoal. Significa dizer que a responsabilidade acompanha a coisa. Costuma-se fazer referência ao termo "propter rem" (inerente à coisa). Para reforço, seguem trechos legais e jurisprudenciais:

    “descabe falar em culpa ou nexo causal, como fatores determinantes do dever de recuperar a vegetação nativa e averbar a Reserva Legal por parte do proprietário ou possuidor, antigo ou novo, mesmo se o imóvel já estava desmatado quando de sua aquisição. Sendo a hipótese de obrigação propter rem, desarrazoado perquirir quem causou o dano ambiental in casu, se o atual proprietário ou os anteriores, ou a culpabilidade de quem o fez ou deixou de fazer. Precedentes do STJ” (RESp n.º 948.921, 2ª Turma, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 11/11/2009).

    Consigne-se que os entendimentos doutrinários citados, bem assim a jurisprudência consolidada a respeito, foram objeto de expressa incorporação no novo Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012), nos termos de seu art. 2º, § 2º, que assim dispõe:

    “As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural”.
    Bons papiros a todos.
  • As respostas dos números  estão nos seguintes artigos do Código Florestal:

    Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. (I)

    § 1o Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei. (II)

    § 2o A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. (III).

    Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. (IV)

    1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. (V)




  • Obrigação real e não pessoal ( obrigação propter rem de recuperação ambiental) segue com a coisa.

  • A banca cobrar a troca de "pessoal"por "real"em uma prova para engenheiro é sacanagem hein...

  • Tem natureza REAL (obrigação "propter rem").

  • Concurso é assim, só os fortes sobrevivem! Mas que sacanagem é

  • Se fosse de natureza PESSOAL, o sucessor não teria obrigação alguma de recompor.

  • jb mandu  a prova é pra engenheiro AMBIENTAL, na minha opinião, deve saber sim. Afinal, usa isso na sua profissão.

  • II ESTA CORRETO

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

  • REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL REAL