ID 1701505 Banca CONSESP Órgão DAE-Bauru Ano 2015 Provas CONSESP - 2015 - DAE-Bauru - Engenheiro Ambiental Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Enfiteuse e Superfície Sobre o direito de superfície, aponte a alternativa correta. Alternativas A concessão do direito de superfície não poderá ser onerosa. O direito de superfície não pode ser transferido a terceiros. O direito de superfície não é transmissível aos herdeiros do superficiário. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo e o subsolo, não abrangendo o espaço aéreo relativo ao terreno. O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo. Responder Comentários Gabarito E; C.Civil... A- ERRADA; Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.B e C - ERRADA; Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.D- ERRADA; Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.E- CERTA;Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.Bons estudos! ;) Complementando a resposta: Letra D - art. 1.369, parágrafo único. Complementando a LETRA E: Enunciado 94 CJF - As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.