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ID
170164
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a disciplina constitucional do direito à propriedade,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88:

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

  • Art. 182 da CF:

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,  sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991

    Art. 1º - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme Art. 243 da Constituição Federal.


    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito, de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciado e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico demais substâncias.

  • Pessoal,

    Alguém poderia me explicar o que está errado na letra A ? Eu achava que as penalidades impostas (desapropriação sendo 1 delas) fosse se o imóvel não cumprisse a função social.

    Obrigada !

  •  Em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, pode a Administração Pública, com base em lei, promover não só a desapropriação de bens dos particulares, como também de seus entes paraestatais, podendo ainda, as entidades políticas de maior grau desapropriar bens das de menor grau.
    Os fundamentos da expropriação são três: Um, de ordem política? outro, de ordem constitucional, e o terceiro, de ordem legal ou infraconstitucional.
    O fundamento político está consubstanciado no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sempre
    que inconciliáveis.
    O fundamento constitucional pode ser específico ou
    genérico. Este, encontra-se previsto nos artigos 5º, inciso XXIII, 170, inciso III (função social da propriedade). Aquele, por seu turno, e conforme o caso, está consignado nos artigos 5º, XXIV, 182, § 4º, inciso III, e 184 e parágrafos, todos da Constituição Federal.

  • Sandra,

    O erro da assertiva "a" está em restringir a desapropriação somente à hipótese de descumprimento da função social da propriedade.

    Conforme amplamente versado na doutrina administrativista, a desapropriação pode ter por fundamento o interesse público (necessidade, utilidade pública), muito embora esteja o imóvel a ser desapropriado cumprindo regularmente sua função social.

    O que se deve ponderar é a distinção quanto à modalidade de indenização: a desapropriação por simples interesse público (ex: alargamento de uma via pública e necessária demolição de um imóvel marginal) será indenizada previamente em dinheiro, enquanto que a desapropriação efetuada sob o fundamento do descumprimento da função social da propriedade, devido ao seu caráter punitivo, será feito por meio de títulos da dívida pública.

    Art. 5. XXIV, CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 8, Estatuto da Cidade - Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • Pessoal, entendo que confisco e expropriação são coisas diversas.

    Expropriação seria excluir alguém da propriedade sem indenização.

    Confisco seria apoderar-se do bem através de atividade de fiscalização.

    Alguém pode me explicar se essas expressões podem ser tratadas como sinônimas?

  • São sinônimas Ana Paula!

    Expropriar:
    Excluir alguém da posse de uma propriedade por meios judiciais.
    Confiscar: Ato em que o Estado (fisco) apodera-se de bens particulares.
  • Letra A - errado. Essa regra só existe para o imóvel rural (art. 184, caput, e art. 185), não para o urbano (art. 182, p2).


  • Resposta: letra "b"

    "Propriedade onde se encontra plantação de droga deve ser expropriada Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou, nesta quinta-feira (26), decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e determinou que a União deve expropriar todo o imóvel, de mais de 25 hectares, de Olivinho Fortunato da Silva. Isso porque, na propriedade, a polícia encontrou uma área de cerca de 150 metros quadrados plantada de cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha.

    A Justiça de primeira instância condenou Olivinho a nove anos de reclusão, e determinou a expropriação de todo seu imóvel.

    O TRF-1 acolheu um recurso do fazendeiro contra essa decisão, e determinou a expropriação apenas da parcela de terra onde foi encontrada a plantação ilegal. A União recorreu, então, ao Supremo, alegando afronta ao artigo 243 da Constituição, pedindo a expropriação de toda a propriedade rural. O dispositivo constitucional diz que "glebas" onde sejam encontradas culturas de drogas devem ser expropriadas e destinadas a assentamentos de colonos, para produção de alimentos e produtos medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário. Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator do processo, frisou que o argumento dos advogados do fazendeiro, de que o termo "gleba", constante do artigo 243 da Constituição, faria referência apenas à parcela do imóvel onde se encontrou a droga não é aceitável. "Gleba é área de terra, não porção ou parcela dessa área, é o imóvel, simplesmente", disse o ministro. O termo gleba, presente na Constituição Federal, só pode ser entendido como "propriedade". E é essa propriedade que se sujeita à expropriação quando é encontrada plantação de drogas psicotrópicas. O preceito não fala na expropriação de áreas, mas sim da gleba em seu todo. Todos os ministros presentes à sessão desta quinta-feira (26) acompanharam o relator".

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090328144539474&mode=print

  • resp "B"

    artigo 243 CF.

  • Se eu tiver um terreno com 3 glebas completas e plantar maconha só numa delas as outras duas eles não podem expropriar?????. É complicado os termos que a lei utiliza. Por isso tem tanta gente fazendo o que quer.

  • Segundo a disciplina constitucional do direito à propriedade, devem ser confiscadas as glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

    A assertiva correta é a contida na letra “b”, a qual tem amparo no artigo 243 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 243, CF/88 -  “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º” (Destaques do professor). 


  • Pra atualização:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

     

     

  • Expropriação é igual a confisco = sem indenização

    Desapropriação = com indenização

    (Confisco = é a expropriação de um bem particular pelo Estado, sem contraprestação pecuniária. Se diferencia da desapropriação por não haver, em razão do caráter sancionatório, qualquer tipo de indenização pela perda da propriedade)

    FAZ PARTE DA CAMINHADA. DESISTIR JAMAIS !

  • A - INCORRETA. O direito de propriedade, hoje, é um direito relativo. Ele deve atender à sua função social. Nesse sentido, o interesse público prevalece sobre o interesse privado, mesmo na hipótese em que se fala de direito de propriedade (direito individual, privado). Assim, é possível a desapropriação do imóvel que esteja cumprindo sua função social, se houver necessidade, utilidade pública ou interesse social (se houver interesse da coletividade). É o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da CF. Nesse sentido, também, discorre André de Carvalho Ramos, no Curso de Direitos Humanos.

     

    B - CORRETA. É o que dispõe o artigo 243 da CF.

     

    C - INCORRETA. O artigo 243 da CF dispõe em sentido contrário.

     

    D - INCORRETA. Ora, a desapropriação por interesse social está prevista na CF tanto de forma genérica (artigo 5º, inciso XXIV, da CF) como de forma específica - para fins de reforma agrária (artigo 184 da CF e LC 76/93).

     

    E - INCORRETA. O artigo 182, §4º, da CF dispõe em sentido contrário.

  • Lembrando que os Tribunais decidiram em 2017/2018

    Primeiro, precisa de culpa para ser confiscado, isentando o proprietário que não fez nada

    Depois, retrataram-se dizendo que não importa a culpa; perde de qualquer forma

    Perde até o consumidor de maconha que plantou em casa ou apê

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  

  • porque não pode ser a letra A?