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o art. 37, x da CF88, estabelece que os subsídios terão revisões anuais:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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Complementando a resposta acima art. 39, §4º da CF: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
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REsposta : letra C
CF art 37X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
por tanti
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para mim a pegadinha foi de raciocionio logico (nao /nao)
como se quiser dizer sim....É ASSEGURADA A REVISAO
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"para mim a pegadinha foi de raciocionio logico (nao /nao) "
Concordo. Pegadinha safada.
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Para mim a sacanagem é outra:
Estamos, no governo federal, há 3 ANOS SEM QUALQUER REPOSIÇÃO DE SUBSÍDIO!!!
Piadinha sem graça do governo e da FCC.
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a redação ficou confusa neh?!?!
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Alternativa não-protecionista é alternativa errada
Abraços