-
Alternativa CORRETA letra B
O rol exemplificativo dos deveres do administrado perante a Administração Pública se encontra no artigo 4º da Lei 9784/99, senão vejamos:
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
-
Alternativa correta B
Preceitua o art. 5. da Lei 9.784/1999 que o processo pode ser iniciado pela própria administração ( de ofício ) - principio da oficialidade - ou mediante provocação do interessado ( neste caso, a pedido).
-
obs p/ o celga ai abaixo: Nao confundir direitos com deveres dos administrados
-
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
-
Requerer o início do processo administrativo é um direito facultativo do administrado.
-
-
INCORRETA LETRA B - QUE CONSTITUI UM DIREITO E NÃO UM DEVER.
L9784
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade; LETRA A
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; LETRA C
III - não agir de modo temerário; LETRA D
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. LETRA E
-
É uma possibilidade, e não um dever
Abraços