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ID
1701784
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Desenvolvido nas fases de instauração, inquérito e julgamento, o processo administrativo disciplinar tem prazo de conclusão contado da data em que for constituída a comissão, prorrogável por igual período quando as circunstâncias o exigirem. De quantos dias é este prazo de conclusão?

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8112


    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Lei 8.112: Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.


  • Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

    Gabarito(D)

  • PAD 60 prorrogado por mais 60

    SINDICÂNCIA 30 prorrogado por mais 30

    SUMÁRIO 30 prorrogado por mais 15

  • Analisando a questão:

    Cuida-se de questão extremamente direta, razão pela qual não demanda comentários extensos. Convém apenas indicar que a resposta correta encontra-se no art. 152, caput, Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem."

    Logo, é evidente que a resposta está na letra "d" 


    Resposta: D

  • Conclusão do PAD: 60 dias + 60

    Conclusão Sindicância: 30 dias, prorrogáveis:

    Conclusão do Rito Sumário: 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.

    Conclusão da Revisão do PAD: 60 dias, improrrogáveis.

  • LETRA D CORRETA 

    DURAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    PAD: 60 prorrogado por mais 60

    SINDICÂNCIA: 30 prorrogado por mais 30

    SUMÁRIO: 30 prorrogado por mais 15

  •  Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

     

    gabarito letra D.

  • LETRA D

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

     

    1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE

     

    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA

     

    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:

    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL

    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE

    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

     

    4 - O PROCESSO DISCIPLINAR SERÁ CONCLUÍDO EM 60 DIAS (ADMITIDA SUA PRORROGAÇÃO POR IGUAL PRAZO) E SE DESENVOLVE NAS SEGUINTES FASES:

     

    4.1 -  INSTAURAÇÃO

    4.2 - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (INSTRUÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO)

    4.3 - JULGAMENTO

     

     

    #valeapena

  • Sindicância 30+30
    PAD 60+60
    PAD Sumário 30+15

  • Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem

  • Gab. D

     

    Resumindo de PAD

     

    Prazo - 60 + 60

     

    - Suspensão por mais de 30 dias, ATÉ 90 dias

    - Demissão

    - Cassação de aposentadoria/disponibilidade

    - Destituição de Cargo

     

    Comissão - 3 servidores ESTÁVEIS

     

  • Art. 152.  O PRAZO para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

     

    Parecer-AGU nº GQ-87, não vinculante: “Ementa: É insuscetível de nulificar o processo disciplinar o fato de não haver sido publicada a portaria de designação de comissão de inquérito, desde que considerada a data do mesmo ato como de início do prazo estipulado para a conclusão do processo disciplinar e, em decorrência, não se constate infringência ao princípio do contraditório.

     

    A Lei nº 8.112, de 1990, art. 152, considera a publicação do ato de designação da comissão de inquérito como sendo o marco inicial do curso do prazo de apuração dos trabalhos, porém não exige que seja feita no Diário Oficial; é acorde com o preceptivo a divulgação desse ato em boletim interno ou de serviço.”

  • Lembrando que o AFASTAMENTO PREVENTIVO do SERVIDOR, medida cautelar, durante o PAD, também possui o prazo de:

    60 dias porrogável por mais 60.

  • Procedimentos Disciplinares

     

    - ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

     

    → Servidor deve apresentar opção em 10 dias improrrogáveis contados da data da ciência.

    → Em caso de omissão: apuração por procedimento sumário:

               → Prazo para conclusão do PAD sumário: 30+15

     

    → Comissão para apuração no PAD sumário: composta por 2 servidores

    → Vedação de parentesco até 3º grau

     

    → Caracterizada a acumulação ilegal a má-fé: demmissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    O PAD sumário também se aplica na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual.

     

    - SINDICÂNCIA

     

    → Apurar denúncias de irregularidades. A denúncia deve conter: identificação e endereço do denunciante e ser formulada por escrito.

    → Da sindicância poderá resultar:

              → Arquivamento do processo

              → Suspensão de 30 dias ou advertência

              → Instauração de PAD

     

    → Vedação de parentesco até 3º grau

     

    Prazo para conclusão da sindicância: 30+30

     

    - PROCESSO DISCIPLINAR (PAD)

     

    → para casos em que o ilícito praticado ensejar suspensão +30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão.

     

    → medida cautelar para que servidor não influa na apuração: poderá ser afastado por 60 dias (+60) sem prejuízo da remuneração.

     

    Conduzido por comissão de 3 servidores estáveis, indicados pela autoridade competente, bem como seu presidente entre eles, que deverá ter cargo igual ou superior ou escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    → fases do PAD:

          → instauração (publicação do ato que constitui a comissão)

          → inquérito adm (instrução, defesa, relatório)

          → julgamento

     

    Prazo para conclusão do PAD: não excederá 60 dias (+60) contados da publicação do ato que constituir a comissão.

     

    Prazo para julgamento: 20 dias, Contados do recebimento do processo

     

     

  • DE 30 PRORROGAVEL POR IGUAL PERIODO

  • 60 (conclusão) + 60 (prorrogável) + 20 (julgamento). 

  • Prazo de conclusão do Processo Disciplinar


    O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

  • Processo Sumário (até 30d, prorrogável por mais 15d)

    Sindicância (até 30d, prorrogável por mais 30d)

    PAD (até 60d, prorrogável por mais 60d)

  • Para complementar !

    letra D

    Quando a sindicância leva à instauração de PAD?

    Quando a infração requer uma suspensão por mais de 30 dias (limite da sindicância) ou a ilicitude ensejar penalidades mais severas, como demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão.

    ·        Sindicância: trata-se de uma apuração mais célere, um procedimento indicado para a elucidação de eventuais irregularidades cometidas pelo servidor.

    ·        Não pode durar mais que 30 dias, porém tal prazo pode ser prorrogado por igual período pela autoridade superior;

    ·        Pode resultar em:

    ·        Arquivamento do processo;

    ·        Aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias;

    ·        Instauração de PAD.

    ·        

    ·        PAD: é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.

    ·        Comissão: é formada por 3 servidores estáveis, designados pela autoridade competente. Os membros da comissão devem ter cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Além disso, obviamente não podem ter grau de parentesco com o acusado (até o 3º grau);

    ·        Prazo: o PAD deve ser finalizado em até 60 dias, admitida a sua prorrogação por igual período, caso as circunstâncias assim exigirem;

    Fonte:http://esquemasparaconcursos.blogspot.com/2014/01/processo-administrativo-disciplinar-pad.html

  • Resposta correta: Letra D

    Art. 152 da Lei nº 8.112/90

    Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • PAD ordinário: 60 (iniciais) + 60 (prorrogação) + 20 (julgar)

    Sindicância: 30 (iniciais) + 30 (prorrogação) + 20 (julgar)

    PAD Sumário: 30 (iniciais) + 15 (prorrogação) + 5 (julgar)