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ID
1701874
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Referente à legislação nacional de organização dos serviços públicos de saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A. Errada - ações de assitencia social não constituirao despesas com ações e servoços publicos (Art 4, lei 141)

    B. Correta - Art 17, paragrafo 2: "Os recursos destinados a investimentos terao sua programação realizada anualmente..."

    C. Errada - não constituirao despesas: "pagamentos de aposentadorias e pensoes, inclusive dos servidores da saude" (Art 4, lei 141)

    D. Errada - ... sera realizado segundo o critério de necessidade de saude da população e leverá em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconomica e espacial.....

    E. Errada - o processo sera ascendente

  • Art. 17. O rateio dos recursos da União vinculados a ações e serviços públicos de saúde e
    repassados na forma do caput dos arts. 18 e 22 aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    observará as necessidades de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica,
    socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde e, ainda, o
    disposto no art. 35 da Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, de forma a atender os objetivos
    do inciso II do § 3 o do art. 198 da Constituição Federal.
    § 1o O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia
    pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os
    montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio
    das ações e serviços públicos de saúde.
    § 2o Os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada anualmente e,
    em sua alocação, serão considerados prioritariamente critérios que visem a reduzir as desigualdades
    na oferta de ações e serviços públicos de saúde e garantir a integralidade da atenção à saúde.
    § 3o O Poder Executivo, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 9 o da Lei n o 8.080,
    de 19 de setembro de 1990, manterá os Conselhos de Saúde e os Tribunais de Contas de cada ente
    da Federação informados sobre o montante de recursos previsto para transferência da União para
    Estados, Distrito Federal e Municípios com base no Plano Nacional de Saúde, no termo de
    compromisso de gestão firmado entre a União, Estados e Municípios.