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ID
1701880
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca das disposições da Norma Operacional da Assistência à Saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  O PDR deverá ser elaborado na perspectiva de garantir:

    4. O PDR deverá ser elaborado na perspectiva de garantir:

    a) O acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas:

    - assistência pré-natal, parto e puerpério;

    - acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil;

    - cobertura universal do esquema preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações, para todas as faixas etárias;

    - ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;

    - tratamento das intercorrências mais comuns na infância;

    - atendimento de afecções agudas de maior incidência;

    - acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta prevalência;

    - tratamento clínico e cirúrgico de casos de pequenas urgências ambulatoriais;

    - tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais freqüentes;

    - controle das doenças bucais mais comuns;

    - suprimento/dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica.

  • a) o acesso de todos os cidadãos aos serviços necessários à resolução de seus problemas de saúde, em qualquer nível de atenção, diretamente ou mediante o estabelecimento de compromissos entre gestores para o atendimento de referências intermunicipais.

    b) As secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministério da Saúde uma versão consolidada da Programação Pactuada e Integrada (PPI), conforme definido em Portaria do Ministério da Saúde.

    c) A garantia de acesso aos procedimentos de alta complexidade é de responsabilidade solidária entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.

    d) Certo

    e) A garantia do atendimento à população referenciada será objeto de um Termo de Compromisso para Garantia de Acesso a ser assinado pelo gestor municipal e pelo gestor estadual quando o município sede de módulo ou município-pólo estiver em GPSM.

  •  

    PORTARIA Nº 373, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002

     

    I.1 DA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO

    2. Instituir o Plano Diretor de Regionalização - PDR como instrumento de ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada estado e no Distrito Federal, baseado nos objetivos de definição de prioridades de intervenção coerentes com as necessidades de saúde da população e garantia de acesso dos cidadãos a todos os níveis de atenção.

    3. O PDR fundamenta-se na conformação de sistemas funcionais e resolutivos de assistência à saúde, por meio da organização dos territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais; da conformação de redes hierarquizadas de serviços; do estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência e contra-referência intermunicipais, objetivando garantir a integralidade da assistência e o acesso da população aos serviços e ações de saúde de acordo com suas necessidades.

    4. O PDR deverá ser elaborado na perspectiva de garantir:

    a) O acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades mínimas:

    - assistência pré-natal, parto e puerpério;

    - acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil;

    - cobertura universal do esquema preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações, para todas as faixas etárias;

    - ações de promoção da saúde e prevenção de doenças;

    - tratamento das intercorrências mais comuns na infância;

    - atendimento de afecções agudas de maior incidência;

    - acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta prevalência;

    - tratamento clínico e cirúrgico de casos de pequenas urgências ambulatoriais;

    - tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais freqüentes;

    - controle das doenças bucais mais comuns;

    - suprimento/dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica.