a) ERRADA - A União aplicará, anualmente, o mínimo de 10% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro em ações e serviços públicos de saúde.
CF - Art. 198: No mínimo 15%.
b) ERRADA - Os gestores locais do Sistema Único de Saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de contratação direta.
CF - Art. 198: Por meio de processo seletivo público
c) ERRADA - Compete ao Sistema Único de Saúde colaborar na proteção do meio ambiente, exceto o do trabalho.
CF - Art. 200 VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
d) CORRETA - Ao Sistema Único de Saúde, compete executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
e) ERRADA - Está excluído do escopo do SUS controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
CF - Art. 200 I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
Bons Estudos! =)