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ID
170215
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

É da competência exclusiva do Defensor Público Geral:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Respondamos a questão com o auxílio da Lei Complementar Estadual 146/03, tendo-a por parâmetro. A solução está no art. 11, XIII da referida lei, que traz como competência exclusiva do Defensor Público Geral "proferir decisões nas sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares presididos ou não pelo Corregedor-Geral". 

  • Letra A

    Art. 21. São atribuições do Conselho Superior:

    XXII - decidir sobre a estabilidade de membros da Defensoria Pública

     

    Letra B

    Art. 138. A Sindicância, sempre de caráter sigiloso, será promovida pela CorregedoriaGeral, OU de ofício pelo Defensor Público-Geral, como preliminar do processo administrativo disciplinar, quando for necessário. 
    Art. 139. A Sindicância será instaurada pelo Corregedor-Geral da Defensoria Pública, através de despacho motivado, devendo estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, salvo motivo de força maior. 

    Art. 144. Compete ao Defensor Público-Geral a instauração de PAD contra membro da Defensoria Pública, por proposição da Corregedoria-Geral OU de ofício, para a apuração das faltas previstas no art.126, caput, desta lei complementar. 

     

     

    Letra D

    Art. 136. São competentes para aplicar as penas disciplinares


    I - o Governador do Estado, no caso de demissão e cassação da aposentadoria; 
    II - o Defensor Público-Geral, nos demais casos

     

     

    Letra E

    Art. 21. São atribuições do Conselho Superior

    XVII - decidir acerca da destituição do Corregedor-Geral, por voto de dois terços de seus membros, mediante proposta do Defensor Público-Geral

  • Esse sem ouvir o Conselho derrubou muitos, inclusive a minha pessoa

    Abraços