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GABARITO C
(a) NÃO é admissível uma segunda punição de servidor público, com base no mesmo processo em que se fundou a primeira.
(b) Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
(c) Art. 117. Ao servidor é proibido: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
(d) Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
(e) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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Gabarito C
a)SV 19 É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira
b)Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante
de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de
suspensão e de demissão.
d)Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem
infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90
(noventa) dias.
e)
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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LETRA C CORRETA
ART. 117 XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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Obrigada aos colegas. Essa súmula 19 eu não lembrava de ter lido.
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Esses dois incisos do artigo 117 da Lei 8.112/90 possuem sentidos parecidos:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública ---> DEMISSÃO E PROIBIÇÃO PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL PELO PRAZO DE 5 ANOS.
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro ---> DEMISSÃO E PROIBIÇÃO PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL PELO PRAZO DE 5 ANOS.
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Letícia, se não estou enganado, a súmula vinculante n.19 trata de serviços públicos.
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a) ERRADO - SV nº 19 . Inadmissibilidade de 2ª punição a servidor baseada no mesmo processo em que se fundou a 1ª.
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b) ERRADO - art. 135. será aplicada nos casos de infração sujeitas às penalidades de SUSPENSÃO e demissão;
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c) CERTO - art. 116, XI.
{proibição punível com demissão}
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d) ERRADO - art. 130. não podendo exceder 90 dias; ========================================================================
e) ERRADO - art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou COMISSIVO, DOLOSO ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;
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Gente é súmula 19 do STF. Não tem nada de vinculante.